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o analisar as contas da prefeitura de Nova Xavantina, exercício de 2021, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) constatou gastos com a educação abaixo do limite constitucional, que é de 25% de sua arrecadação.
Segundo o relatório técnico, no setor foram investidos apenas 16,73%, quase 9% a menos que o previsto pela Constituição Federal.
Na análise das contas, o Tribunal pontuou que “a série histórica da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do Ensino, no período de 2017/2021, indica que a administração municipal de Nova Xavantina vinha cumprindo a exigência constitucional até o exercício de 2020, sendo que no exercício de 2021, o investimento ficou abaixo do estabelecido”.
Apesar deste baixo investimento, o prefeito João Machado Neto, o João Bang (PSB) tem respaldo no artigo 119 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que veda a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento da porcentagem mínima, exclusivamente nos anos de 2020 e 2021.
Contudo, a diferença entre o investido e o previsto na Constituição deve ser compensado até o exercício de 2023. Ou seja, mais de R$ 5,3 milhões devem ser investidos, obrigatoriamente na Educação. Veja abaixo o relatório do TCE anexado.
Caso não o faça, TCE poderá reprovar as contas de João Bang o que em tese complicaria sua situação eleitoral. O prefeito agora se encontra numa saia justa para equilibrar as contas nos próximos anos.
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FONTE: SEMANA7