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Da Redação
O deputado federal José Medeiros (PL) teve seu perfil no Twitter suspenso, na noite desta terça-feira (8), por uma decisão judicial. Vice-líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara Federal, o parlamentar alega ter sido alvo de censura.
Um dos principais nomes da direita bolsonarista em Mato Grosso, Medeiros tem quase 1 milhão de seguidores em suas redes sociais, sendo 181 mil apenas no Twitter.
A suspensão ocorreu 24 horas após o deputado usar a tribuna da Câmara, na segunda-feira (7), para criticar a atuação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. Durante a Sessão Deliberativa Extraordinária, Medeiros afirmou que a eleição foi fraudada, no entanto, ele foi reeleito deputado federal por Mato Grosso por meio do mesmo método de votação. O parlamentar também declara apoio às manifestações de apoiadores de Bolsonaro descontentes com o resultado da eleição presidencial.
A plataforma não informou oficialmente o motivo para o bloqueio do perfil. No perfil do deputado há apenas o aviso “Conta retida” e a explicação, em inglês, “A conta foi retida no Brasil em resposta a uma exigência legal”.
O deputado lamentou a falta de liberdade de expressão e opinião, destacando estar protegido pela imunidade parlamentar. “É lamentável o que estamos vivendo nos últimos tempos no Brasil. O direito sagrado de expressar está garantido no Artigo 53 da Constituição Federal”, frisou Medeiros.
Ele citou ainda outros colegas de parlamento que tiveram suas perfis tirados do ar por decisão judicial, os deputados federais Major Vitor Hugo (PL-GO), Coronel Tadeu (PL-SP), Carla Zambelli (PL-SP), além dos parlamentares eleitos Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO).
Antes da suspensão de sua rede social, o deputado federal solicitou ao presidente Jair Bolsonaro a expedição de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no território nacional. O pedido, que foi enviado à presidência nesta terça-feira, baseia-se no artigo 142 da Constituição – que trata das Forças Armadas – que prevê o uso de tropas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica por ordem do presidente da República nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.
“Com base na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso II, que garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, em seu inciso IV, que garante o direito de manifestação do pensamento, além do inciso IX, que garante o direito de expressão e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e visando a defesa e garantia desses direitos e do direito à liberdade de manifestação, locomoção e de reunião albergados no art. 5°…, vimos através deste solicitar a expedição de decreto que garanta a lei e a ordem no território nacional, uma vez que se necessita proteger a população, garantindo os direitos constitucionais à livre manifestação, reunião e expressão pacíficas dos graves ataques e restrições sem respaldo em Lei”, diz Medeiros em trecho do documento.
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FONTE: SEMANA7