A Volkswagen do Brasil vai pagar uma indenização de R$ 15 mil a um motorista que sofreu um acidente num Golf, no ano de 2015. O sistema de airbags do veículo não foi acionado quando o veículo “capotou” quatro vezes.
A indenização foi estabelecida pela juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Edna Ederli Coutinho, no dia 30 de novembro de 2022. Conforme os autos, o motorista adquiriu um Golf Sportline 1.6 (2012/2013), no mês de março de 2014, por meio do Consórcio Nacional Volkswagen. Ele conta que em maio de 2015 sofreu um acidente após um pneu estourar, fazendo com que o veículo “capotasse” quatro vezes “e os airbags não foram acionados, gerando as lesões nos passageiros”.
“O não acionamento dos airbags é defeito de fabricação requerendo a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude da falha na prestação de serviço”, defende o motorista do processo.
Em sua decisão, a juíza Edna Ederli Coutinho concordou que o motorista tem direito à indenização pela falha no sistema de segurança do veículo. “Demonstrado nos autos que o veículo capotou por 4 vezes e mesmo assim o sistema de segurança não fora acionado, configurando clara falha na prestação do serviço. Em que pese a parte requerida alegue que o acionamento dos airbag não ocorrem em qualquer batida do veículo, é evidente que ao capotar o carro, em decorrência do estouro dos pneus traseiros, os airbags teriam de ser acionados para a proteção do condutor, o que não foi o caso”, analisou a juíza.
Os R$ 15 mil ainda sofrerão juros e correção monetária. A decisão ainda cabe recurso.
FONTE: Folha Max