Empresa que realizar o serviço também será multada em 30% do valor da edificação. Veja o que muda. Castelinho do Bairu foi demolido em Juiz de Fora
Fátima Diniz/TV Integração
Quem realizar demolições de imóveis sem alvará de licença da Prefeitura de Juiz de Fora irá pagar mais na multa aplicada. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (9) pela prefeita Margarida Salomão (PT). A medida vale para locais tombados ou não, e a quantia varia de acordo com cada caso.
Segundo a Administração, a situação causa prejuízos à coletividade e desconforto nos moradores do entorno destas edificações.
“No último final de semana aconteceu a demolição sem que a Prefeitura tivesse autorizado. Isso é uma desordem urbana. Isso atrapalha os vizinhos, atrapalha o uso das vias públicas, enfim, não pode acontecer alguém, pelo seu capricho, pela sua razão particular, derrubar um imóvel em Juiz de Fora, existe lei aqui”, comentou a prefeita sobre a demolição do Castelinho do Bairu.
Relembre:
72 anos de história: Castelinho do Bairu é demolido em Juiz de Fora
Demolição do Castelinho do Bairu estava autorizada pela Justiça, mas não pela Prefeitura
Como as multas serão aplicadas?
A multa para quem demolir sem autorização será de 30% do valor do imóvel;
Se a demolição for parcial, a pessoa terá ainda a obrigação de reconstruir às custas dela;
Empresas que executarem a demolição também serão multadas com 30% do valor do imóvel demolido.
“Nós esperamos com isso ter uma cidade mais civilizada, mais ordenada e mais democrática. É assim que nós queremos viver” completou a prefeita.
Decreto
O Decreto nº 15.638 institui multa para demolição sem licença de 30% do valor do imóvel, no caso de demolição integral, e ao custo de reparação da edificação, no caso de demolição parcial.
Para os imóveis que forem tombados, inventariados e/ou em processo de tombamento, a penalidade não exclui outras que possam decorrer da legislação específica.
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FONTE: Lapada Lapada