O Tribunal de Justiça negou recurso do ex-secretário chefe Casa Civil, Paulo Taques, contra decisão que o transformou em réu em uma ação por improbidade administrativa.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e publicada nesta semana.
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Mario Roberto Kono de Oliveira.
A ação refere-se a supostas interceptações ilegais ocorridas no curso da Operação Forti, em 2015. Os fatos vieram à tona durante as investigações da chamada Grampolândia Pantaneira na gestão do ex-governador Pedro Taques.
Além de Paulo Taques, também responde a ação a delegada da Polícia Civil, Alana Cardoso.
No recurso, ele alegou nulidade absoluta por incompetência da autoridade que conduziu as investigações na origem e que deram causa à ação de improbidade, determinando-se seu arquivamento e extinção.
No voto, Mário Kono afirmou que alegação de nulidade por incompetência da autoridade que conduziu as investigações e que deram causa à ação de improbidade deve, primeiramente, ser formulada na primeira instância.
De todo modo, destacou estar convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, considerando os indícios contra o ex-secretário por suposto ato de improbidade.
“Posto isso, não sendo o caso de rejeição da ação, face ao não convencimento acerca da inexistência do ato de improbidade ou diante do não preenchimentos dos requisitos previstos na lei, como a individualização da conduta do réu, elementos probatórios mínimos acerca da prática do ato ímprobo e de sua autoria, além de indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo; mostra-se acertada a decisão agravada que recebeu a petição inicial, motivo pelo qual, esta deve permanecer incólume”, diz trecho do voto.
Ação
Segundo o Ministério Público, em fevereiro de 2015, o então secretário de Estado procurou a Polícia Civil e externou à delegada a sua preocupação sobre um possível atentado contra si e contra o então governador do Estado e seu primo, Pedro Taques.
Na ocasião, ele apresentou uma folha A4 contendo supostas conversas telefônicas interceptadas, demonstrando que duas mulheres (“Tatiane” e “Caroline”) estariam tramando atentado contra os dois.
Segundo o Ministério Público, a delegada incluiu os terminais telefônicos apresentados pelo então secretário de Estado no pedido de prorrogação de interceptações telefônicas da Operação Forti, que apurava a participação de pessoas vinculadas a organizações criminosas atuantes nos presídios da Capital.
Sanções
Na ação, o Ministério Público Estadual requer ao Poder Judiciário a condenação às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Em relação à delegada, foi requerida a suspensão no exercício da função pública pelo prazo de 180 dias sem direito à remuneração; indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, a ser revertido ao Núcleo de Inteligência da Polícia Judiciária Civil, e o pagamento de multa no valor dr R$ 25 mil fixada em proporção à remuneração percebida por ela na época dos fatos.
Já ao ex-secretário, o MPMT requereu a aplicação das seguintes sanções: proibição de ocupar cargo público pelo período de três anos; suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período; aplicação e multa no valor de R$ 25 mil, também proporcional à remuneração percebida por ele na época dos fatos, e pagamento indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil.
FONTE: Midia News