A Justiça condenou o ex-secretário de Estado de Cultura João Malheiros, o ex-adjunto da Pasta, Oscemario Forte Daltro e outros três por fraudes na celebração do contrato de recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso, em Cuiabá, em 2014.
Eles terão que ressarcir o dano causado ao erário no valor de R$300 mil atualizados e pagar uma multa, também no valor de R$ 300 mil, com juros e acréscimos.
A Justiça ainda proibiu que eles tenham contrato com o Poder Público ou recebam benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Além dos ex-gestores, também foram condenados a empresária Juliana Borges Moura Pereira Lima, o Instituto Pró Ambiência de Mato Grosso e a Construtora Taiamã Ltda – Me.
A ex-secretária Janete Riva, esposa do ex-deputado José Riva, por sua vez, foi inocentada.
A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (10).
De acordo com a ação do Ministério Público Estadual (MPE), o Instituto foi contratado pela Secretaria de Cultura para a recuperação do museu, porém, não executou os serviços e, mesmo assim, recebeu R$ 300 mil, já que a Pasta não fiscalizou as obras.
Sem a fiscalização, conforme a ação, a Pró Ambiência simulou o cumprimento do contrato através de um contrato fraudulento com a Construtora Taiamã, que emitiu notas e recibos inidôneos, sem a execução efetiva dos serviços, apenas para justificar o saque do dinheiro público.
Na decisão, a magistrada afirmou que Malheiros e Oscemario Daltro – secretário e ordenador de despesas, respectivamente – deveriam ter efetuado o pagamento do contrato somente após a realização das medições, para comprovar a execução dos serviços contratados, o que não aconteceu.
Janete inocentada
Já em relação a Janete Riva, que assumiu a Secretaria após a saída de Malheiros, a juíza afirmou que não há qualquer comprovação de que ela tenha participado do dano causado ao erário.
O MPE alegou na ação que a esposa de Riva não teria tomado as medidas necessárias para o acompanhamento e a fiscalização do contrato após entrar no cargo.
“Cabe salientar, primeiramente, que a requerida Janete Gomes Riva, na qualidade de Secretária de Estado de Cultura tinha o poder/dever de tomar todas as medidas necessárias, tempestivamente, para zelar pelo interesse público. Porém, não obstante a omissão verificada, o fato da requerida não ter efetuado a abertura da Tomada de Contas Especial, não significa que esta tenha agido com dolo ou má-fé, pois não há qualquer correlação com a causa do dano efetivo ao erário”, escreveu a juíza.
“Assim sendo, a não instauração da Tomada de Contas Especial pela requerida Janete Gomes Riva, a meu ver, caracteriza uma irregularidade formal, não devendo recair sobre ela qualquer responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ainda mais, sem comprovação de dolo”, acrescentou.
FONTE: Midia News