O juiz Jefferson Schneider, da Quinta Vara Federal de Mato Grosso, cumpriu uma decisão do Tribunal Regional Federal e retirou no último 16 a deputada estadual Janaina Riva (MDB) do quadro de réus em uma ação envolvendo fraudes com a empresa a empresa Indústria Metarlúgica BL Steel Ltda, investigada na “Operação Ararath”. Também não responderão mais como rés a irmã da parlamentar, Jéssica Giovana Riva, e sua mãe, Janete Riva, esposa do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva.
O juiz determinou a retirada das três do quadro de réus após um habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1). A corte acatou um pedido de trancamento da ação penal em relação a elas, em razão do reconhecimento de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação.
“Diante da decisão proferida pelo Tribunal, retirem-se as acusadas Janete Gomes Riva, Janaina Greyce Riva e Jéssica Giovanna Riva do polo passivo da ação penal, mantendo-as cadastradas, por ora, como terceiras interessadas, enquanto se aguarda o trânsito em julgado da decisão juntada”, diz a decisão. No habeas corpus, a defesa de Janete, Jessica e Janaina Riva apontavam que em momento algum o MPF fez qualquer inferência ou menção expressa à eventual consciência delas quanto à possível existência de crimes antecedentes ou mesmo quanto à ilicitude referente à proveniência dos recursos movimentados nas contas da empresa investigada, da qual são sócias.
Os advogados destacaram ainda que o órgão ministerial se limitou apenas a fazer apontamentos genéricos, sem aprofundamento. “A denúncia não traz uma narrativa individualizada da suposta conduta, fazendo referência, a todo instante, de infrações pretéritas praticadas pela família Riva, mencionando outros processos criminais que não dizem respeito a elas, além do quê, o órgão ministerial apenas discorre acerca da simplista sequência das operações que culminaram com sua imputação às pacientes de suposta prática de lavagem de ativos, quedando-se silente acerca da descrição de fatos que pudessem indicar como elas poderiam ter ciência da origem supostamente ilícita do numerário transacionado”, diz trecho do pedido.
Os advogados destacaram ainda que para existência do crime de lavagem de dinheiro, é necessária a comprovação do comportamento doloso dos réus, o que não foi apontado na denúncia em relação a parlamentar e outros familiares. Ao conceder o habeas corpus, o desembargador federal Ney de Barros Bello Filho apontou que a denúncia foi recebida há mais de seis meses, sem que o juízo de origem tenha apreciado as defesas escritas e os argumentos apontados.
O magistrado também destacou que o MPF não discriminou como elas teriam ciência de que a origem dos recursos era de ilícitos penais anteriores e que o processamento da acusação só seria possível se houvessem indícios mínimos de autoria e materialidade que pudessem dar credibilidade concreta à imputação formulada. “A exordial acusatória não descreve minimamente os fatos específicos que constituiriam os crimes antecedentes da lavagem de dinheiro, limitando-se a narrar que as investigadas, ora pacientes, eram partícipes na sistemática ocultação ou dissimulação, sem, no entanto, apontar a natureza, a origem, a localização, a disposição e a movimentação de valores provenientes de crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional. Dito de outra forma, não se cuida de imputação vaga ou imprecisa, mas de ausência de imputação de fatos concretos e determinados”, aponta o desembargador, mantendo o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, como réu.
FONTE: Folha Max