O Ministério Público Federal (MPF), através de uma portaria assinada pela procuradora da República, Ludmila Bortoleto Monteiro, converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para investigar supostas irregularidades cometidas pela Prefeitura de Nova Maringá. O órgão ministerial aponta que o Município teria utilizado recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) de forma indevida.
A portaria foi publicada no último dia 20 de janeiro e aponta a abertura do inquérito civil, que vai apurar supostos atos de improbidade administrativa pela Prefeitura de Nova Maringá. Segundo o MPF, os recursos teriam sido utilizados para a contratação de escritórios de advocacia para receberem os recursos que não haviam sido gastos.
Na portaria, a procuradora da República aponta que a conversão é necessária, diante da necessidade da realização de diligências para averiguar a situação apontada no Procedimento Preparatório. “Considerando a necessidade de realizar diligências para averiguar a situação narrada em despacho determina a conversão do Procedimento Preparatório em inquérito civil, autuando-se esta portaria e os documentos que acompanham o feito, com a ementa que segue: ato de improbidade administrativa. Contratação de escritórios de advocacia para prestação de serviços visando ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef. Utilização dos recursos em finalidades alheias ao desenvolvimento e manutenção do Ensino Fundamental”, diz o despacho.
Entenda o caso
Desde 2015, uma decisão transitada em julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) impôs à União a obrigação de pagar R$ 90 bilhões a título de precatórios para mais de 3,8 mil municípios brasileiros. A dívida é fruto de um erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno repassado aos municípios por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).
A Ação Civil Pública recebida pelo TRF3 foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 1999 e diz respeito à complementação de valores pagos pelo Fundef entre 1998 e 2006. Mesmo em se tratando de decisão transitada em julgado, inúmeros municípios contrataram (e ainda contratam) escritórios de advocacia para viabilizar o recebimento dos recursos. Em alguns casos, esses contratos repassam aos advogados até 30% do valor a ser recebido pelo município.
Nesse contexto, o MPF segue acompanhando a destinação do dinheiro e fiscalizando seu investimento para garantir a integral aplicação dos precatórios do Fundef na manutenção e no desenvolvimento da educação básica – como prevê a Constituição Federal. O objetivo é assegurar o acesso dos municípios aos recursos bloqueados, mas sob a condição de serem investidos integral e exclusivamente nas ações e serviços públicos de educação. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu entendimento do MPF e proibiu municípios de utilizarem dinheiro do Fundef para custear honorários advocatícios.
FONTE: Folha Max