domingo, agosto 24, 2025

Alta Floresta mantem flexibilizao das mscaras em ambientes abertos, exceto em servios de sade – Notcias

A secretaria municipal de Saúde publicou uma nova Nota Técnica estabelecendo e fixando critérios para a adoção de medidas não farmacológicas excepcionais, de carácter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do COVID-19 em todo o território do município.

A Nota Técnica nº 001/2023 levou em consideração a classificação epidemiológica do município, o Guia Orientador para o enfrentamento da pandemia e dados contidos no Painel Situacional dos indicadores de transmissão e classificação de risco da COVID-19 no estado de Mato Grosso.

Conforme a Nota, é facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos, cabendo a cada pessoa a decisão de utilizá-las ou não. Mas, fica obrigatório a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e a boca por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiverem contato prévio com caso suspeito ou confirmado de COVID-19, nas últimas 48 horas, bem como deve-se manter isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde.

As recomendações de utilização de máscara de proteção facial se aplicam a pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da COVID-19. Em ambientes fechados com aglomeração e/ou sem ventilação natural. E a pacientes que procurarem por serviços de saúde pública do município e para os profissionais de saúde.

Ainda recomenda as instituições públicas e privadas a sensibilização de seus colaboradores e funcionários quanto a vacinação contra a COVID-19, completando seu esquema vacinal. Além de manter as medidas já amplamente divulgadas, de medidas de higiene e etiqueta respiratória.

Ao Gestor Municipal, é recomendado que estabeleça multas para o caso de descumprimento das medidas previstas nesta Nota Técnica, no patamar de 10 UFPM (R$ 411,40) a 50 UFPM (R$ 2.057,00), em especial para o não uso adequado de máscaras faciais – cobrir nariz e boca, sem prejuízo de outras responsabilizações na esfera administrativa, civil e/ou criminal.

A Nota Técnica foi publicada no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso, no último dia 01 de fevereiro, sendo assinada pelo secretário municipal de saúde, José Aparecido de Souza em conjunto ao diretor de saúde pública, Ricardo Adriano Felito. E pode ser baixada no íntegra no arquivo em anexo.

FONTE: mtesporte

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