quinta-feira, novembro 5, 2026

Justia manda Estado pagar extra para professoras aposentadas

Justia manda Estado pagar extra para professoras aposentadas

 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, determinou que o Governo do Estado pague, de forma retroativa, a verba conhecida como “adicional de fim de carreira” a um grupo de 15 de professoras aposentadas do Estado. Desde o ano de 2004, o benefício passou a ser pago às servidoras de forma descontínua com períodos em que havia o pagamento e em outros não.

A decisão do juiz é do último dia 6 de fevereiro. Conforme os autos, o corte no benefício representou uma queda nos vencimentos das servidoras aposentadas entre 10% e 25%.

O grupo também pede uma indenização por danos morais, relatando que numa outra ação (mandado de segurança), o Poder Judiciário Estadual já reconheceu o direito das trabalhadoras, sem no entanto determinar a restituição dos valores que deixaram de ser repassados, de forma retroativa. “Aduzem que o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (TJMT) determinou que o requerido retornasse ao pagamento do adicional de final de carreira dos servidores aposentados da educação, pois o referido corte se deu sem a instauração de processo administrativo individualizado a oportunizar o contraditório e a ampla defesa”, diz o processo.

O juiz Flávio Miraglia Fernandes concordou com o pedido das servidoras aposentadas, reconhecendo que o Estado violou o chamado “princípio da irredutibilidade de vencimentos” – uma garantia constitucional da modalidade de proteção ao direito adquirido.“Em que pese a situação dos requerentes não ser idêntica, embora o adicional de final de carreira tenha oscilado, ora de forma incorporada aos proventos, ora de forma individualizada, verifica-se que durante certo período houve sim, a redução indevida de vencimentos, violando o princípio da irredutibilidade de vencimentos”, reconheceu o magistrado.

O valor final que deverá ser recebido pelas servidoras, caso a decisão se mantenha em outras instâncias em razão de eventuais recursos ingressados pelo Estado, será calculado individualmente em sede de liquidação de sentença. O juiz Flávio Miraglia Fernandes também estabeleceu o pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais ao grupo.

FONTE: Folha Max

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