Assessoria
Andrezza Dias
Da Redação
A Associação de Cultura Carnavalesca Bloco “100 Censura” pediu a desclassificação do bloco declarado campeão do Araguaia Folia deste ano, o “Beija Eu Que Eu Beijo Você”, por descumprimento do regulamento da competição. O recurso administrativo foi protocolado na Prefeitura de Barra do Garças nessa quinta-feira (23) e ainda requere a impugnação de uma jurada e anulação da recontagem das notas.
No último dia do carnaval de rua, durante a divulgação do vencedor do Araguaia Folia, a locutora do evento anunciou o 1º lugar para o “Beija Eu”, no entanto, ela teria se confundido com os resultados e, posteriormente, o “100 Censura” foi declarado campeão do circuito. A apuração foi questionada por Claudionor Silva, líder do bloco “Beija Eu”, que chegou a subir no palco, mas teve o microfone tirado das mãos e foi acompanhado por seguranças.
A conduta de Claudionor, segundo o recurso administrativo, descumpre a cláusula 5.2 do regulamento da competição que determina que “o bloco que desrespeitar a organização por insatisfação com o resultado final da competição será imediatamente desclassificado”.
Ainda conforme o documento, o bloco “100 Censura” foi surpreendido com uma nova recontagem dos votos, a qual deu a vitória ao “Beija Eu” por 423 a 422 pontos, respectivamente.
De acordo com o requerente, o processo de recontagem foi realizado de maneira ilegal por não envolver todos os jurados e contar com a participação de apenas uma jurada que trabalha no gabinete da Prefeitura de Barra do Garças.
Para o bloco “100 Censura”, a forma como a recontagem ocorreu “vai contra o que determina a Liga das Escolas de Samba (LIESA) e normas morais de competições” e, com isso, o prefeito Adilson Gonçalves deve “anular esse ato e voltar o resultado legal da apuração que foi feita no final do evento e que na qual foi dada a vitória a Requerente na presença de todos os jurados”.
A ligação da jurada presente na recontagem com a Prefeitura de Barra do Garças também é questionada pelo “100 Censura”, que pediu a impugnação dela como membro da comissão julgadora por “não gerar isonomia e imparcialidade, sendo o cargo profissional desta incompatível com a função de jurada em todos os seus termos, razão pela qual o Requerente vem a Ilustre presença do gestor requerer que as notas dadas por esta sejam declaradas nulas, mantendo os votos dos demais jurados, dando assim lisura na votação”.
O Semana7 tentou contato por telefone com a Secretaria Municipal de Cultura, responsável pelo concurso dos blocos carnavalescos, mas as ligações não foram atendidas até o fechamento desta matéria.
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FONTE: SEMANA7