terça-feira, setembro 9, 2025

Cento e doze equipamentos eletroeletrônicos com indícios de pirataria são apreendidos no interior da BA | Bahia

O comércio de produtos falsificados ou pirateados estão tipificados no artigo 190, inciso I da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial e prevê como pena a detenção de um a três meses, ou multa. Além disso, se eles são fabricados em outro país, são considerados contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos.

FONTE: Lapada Lapada

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