O desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou na última segunda-um habeas corpus proposto pela defesa do ex-diretor administrativo e financeiro da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Eduardo Pereira Vasconcelos. Ele foi preso durante a deflagração da segunda fase da Operação Hypnos, realizada pela Polícia Judiciária Civil (PJC) no último dia 8 de março.
No pedido, a defesa do ex-diretor alegava que ele não oferece risco à ordem pública e que o apontamento de mera gravidade abstrata dos crimes supostamente praticados por ele não justifica a manutenção da prisão. Outro ponto destacado pelo advogado de Eduardo Pereira Vasconcelos foi a recente liminar conquistada pelo ex-secretário Municipal de Saúde, Célio Rodrigues da Silva, que conseguiu a liberdade junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Um dos motivos que teriam pesado para a prisão do ex-diretor financeiro teria sido o fato de que a Polícia Civil encontrou na residência dele documentos que deveriam estar na autarquia e que diziam respeito aos fatos investigados na Operação Hypnos. De acordo com a defesa, no entanto, o material encontrado se tratava de cópias e que os originais estariam armazenados no órgão público, derrubando assim, a tese de ocultação de provas.
Em sua decisão, o magistrado destacou que não houve nenhuma ilegalidade na determinação de prisão dada pelo juiz Jean Bezerra, da Sétima Vara Criminal, e que a mesma está fundamentada no risco que a liberdade do ex-diretor representa à ordem pública e à conveniência da instrução criminal. Além de negar a liminar, o desembargador determinou que o juízo de primeiro piso apresente maiores informações sobre os autos, para verificar a existência ou não de coação ilegal.
“Por consequência, concluo que a antecipação dos efeitos da tutela configura medida desaconselhada, sendo imprescindíveis, antes, as informações da autoridade impetrada e a coleta de parecer junto a cúpula ,inisterial para que, posteriormente, o habeas corpus possa ser submetido a julgamento pelo órgão fracionário competente, em homenagem ao princípio da colegialidade. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência reclamada em prol de Eduardo Pereira Vasconcelos. Requisitem-se informações à autoridade tida por coatora, que deverá prestá-las no prazo máximo de 5 dias, diz a decisão obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX.
FORAGIDO
A Operação Hypnos apura a existência de um esquema de desvios de recursos públicos na ECSP e, a partir disso, foram constatadas diversas irregularidades em alguns pagamentos, na ordem de R$ 3.242.751,00. Segundo a investigação, esse dinheiro pode ter sido desviado dos cofres da saúde pública do município de Cuiabá e teria sido direcionado de forma indevida, em plena pandemia de Covid-19.
Além de Eduardo Pereira Vasconcelos, foi preso ainda o ex-secretário Célio Rodrigues da Silva, solto na última semana após uma decisão do STJ. O empresário Maurício Miranda de Melo, proprietário da Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda, empresa que teria participado do esquema fornecendo medicamentos fantasmas, também teve um mandado de prisão expedido contra ele, mas encontra-se atualmente foragido.
FONTE: Folha Max







