O procurador-geral da República Augusto Aras manifestou pela declaração de inconstitucionalidade da lei estadual que proíbe a construção de usinas hidrelétricas (UHEs) e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá.
A manifestação, do último dia 23, foi protocolada no âmbito de uma Ação Direto de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin – veja manifestação AQUI.
“Em face do exposto, opina o prucrador-geral da República pela procedência do pedido, a fim de que seja declarada inconstitucional da Lei 11.865, de 30.8.2022, do Estado de Mato Grosso”, disse Aras.

Ainda que a pretexto de preservar o meio ambiente, a lei estadual atacada adentrou as competências privativas da União para legislar sobre água e energia
A ADI, proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), contesta a lei aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado. O projeto chegou a ser vetado do governador Mauro Mendes (União), mas o veto foi derrubado pelo Legislativo em seguida.
Augusto Aras argumentou que a Constituição Federal trata da competência da União – ou seja, Congresso Nacional – para legislar sobre os recursos hídricos do País. Por isso, para ele, ao tratar do tema, a Assembleia invade a competência da União.
“Ao vedar a construção de Usinas Hidrelétricas – UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs ao longo de toda a extensão do Rio Cuiabá, ainda que a pretexto de preservar o meio ambiente, a lei estadual atacada adentrou as competências privativas da União para legislar sobre água e energia”, disse
“Bem como para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e dispor acerca do aproveitamento do potencial energético dos cursos d’água e, ainda, para instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso”, emendou.
Além de Aras, o advogado-Geral da União Jorge Rodrigo Araújo Messias também se manifestou favorável à inconstitucionalidade da lei estadual.
“[…] A proibição irrestrita de construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão de um rio de domínio federal, por meio de ato legislativo estadual, por si só, afasta a possibilidade de qualquer debate e equacionamento prévio entre o ente estadual e a União acerca do suprimento de energia elétrica do País”, argumento a AGU.
Alair Ribeiro/MidiaNews
O advogado Victor Maizman: “A expectativa é de o Supremo declare a inconstitucionalidade dessa lei”
Com as manifestações, o ministro relator, Edson Fachin, deverá colocar o tema para discussão entre os magistrados.
“Lei inconstitucional”
O Sindicato da Construcao, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás de Mato Grosso ingressou na ADI como Amicus curiae, sendo representado pelo advogado Victor Maizman.
Amicus curiae (amigo da corte) designa o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.
Com a manifestação dos dois órgãos, a expectativa do sindicato é que a Suprema Corte entenda pela inconstitucionalidade da matéria e derrube a lei estadual.
“A expectativa é de o Supremo declare a inconstitucionalidade dessa lei, porque a Constituição Federal diz claramente que cabe apenas à União legislar sobre a questão referente aos rios. Agora, depois acolher essas manifestações, provavelmente o ministro deve colocar esse processo em pauta para julgamento perante os demais ministros. Oportunidade em que nós, na defesa do Sindenergia, faremos a sustentação oral”, disse ao MidiaNews.
Ainda não há data para o julgmento da matéria no STF.
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FONTE: Midia News