sexta-feira, agosto 8, 2025

Justia transfere R$ 61 milhes de frigorfico para construo de hospital em MT

 

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, reiterou a ordem de transferência do montante de R$ 60,9 milhões do Poder Judiciário para o Fundo Estadual de Saúde. Os recursos já contavam com alvarás judiciais determinando o repasse ao fundo, que aplicará os valores na construção do Hospital Central em Cuiabá, porém, a movimentação financeira teria sido cancelada pelo próprio TJMT.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques analisou uma série de petições de um processo que apura fraudes na concessão de incentivos fiscais à multinacional JBS, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. O esquema teria causado um prejuízo aos cofres públicos de R$ 73,5 milhões.

Num acordo realizado com o Ministério Público do Estado (MPMT), a empresa suspeita devolveu mais de R$ 99,2 milhões para “atenuar” eventuais penalidades. Parte do valor (R$ 60,9 milhões) seriam repassados pelo Poder Judiciário ao Fundo Estadual de Saúde para a construção da unidade de saúde na capital.

Num dos pedidos realizados no processo, o Governo do Estado advertiu que os recursos não foram transferidos. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, por sua vez, revelou que o alvará de transferência teria sido cancelado. “Os alvarás eletrônicos teriam sido cancelados, a pedido do TJMT, considerando que a Vara Especializada em Ações Coletivas não teria enviado a documentação necessária no prazo acordado e que tal feito teria ocorrido, possivelmente, em razão da troca de gestão do TJMT, da vultuosidade do montante a ser pago, bem como diante da migração do sistema de alvarás”, relatou o Governo do Estado.

Em sua decisão, proferida no último dia 24 de março, o juiz determinou a transferência se confirmado o cancelamento dos alvarás. “Sendo constatado o cancelamento dos alvarás, desde já determino que seja dado cumprimento as decisões, expedindo-se o alvará em favor do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 60.928.098,82 com os respectivos acréscimos, observando-se a conta bancária indicada na petição”, determinou o magistrado.

Na mesma decisão, o juiz negou o pedido do ex-secretário de Planejamento, Marcel de Cursi, um dos réus do processo, que chegou a sofrer uma indisponibilidade de bens no valor de R$ 1,1 milhão. Ele conseguiu reverter a restrição nos autos, entretanto, teve os frutos do bloqueio vinculados a outro processo onde também responde por danos aos cofres públicos.

Bruno D’Oliveira Marques informou ainda que “o presente processo já está apto para sentença”, sendo necessário antes, porém, o pedido de transferência para a construção do Hospital Central.

FONTE: Folha Max

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