terça-feira, dezembro 2, 2025

Justia manda construtora transferir ao Estado bairro alvo de delao

Justia manda construtora transferir ao Estado bairro alvo de delao

 

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou procedente nesta segunda-feira uma ação movida pelo Governo do Estado que pedia o reconhecimento e a adjudicação da área de terras onde está localizado o bairro Renascer, na capital. O local que tem 1,3 mil imóveis havia sido desapropriado pelo Executivo estadual em 2014, em uma negociação supostamente fraudulenta envolvendo o ex-governador Silval Barbosa, mas o terreno ainda não havia sido transferido para o poder público.

A área pertencia a massa falida da Provalle Incorporadora Ltda e fica entre as avenidas Arquimedes Pereira Lima e Professora Edna Maria de Albuquerque Affi. O terreno havia sido avaliado por técnicos do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) em R$ 33,2 milhões, montante que foi aceito pela empresa.

No entanto, até hoje o Governo do Estado ainda não havia recebido a propriedade do terreno, o que causava apreensão as centenas de famílias que habitam no local. O Executivo estadual apontava, na ação, que a transferência do imóvel é fundamental para que possa ser feita a regularização fundiária da área.

Em sua decisão, o magistrado apontou que o Governo do Estado comprou a área localizada no Coxipó através da quitação integral do preço estipulado, o que torna legítima a aquisição. Ele destacava ainda que o vendedor também não criou obstáculos para o cumprimento da adjudicação, o que mostra cristalino o direito do Executivo estadual em requerer a transferência.

“Isto posto, julgo procedente o pedido inicial para reconhecer e adjudicar a área de terras junto ao 6° Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT, em nome da requerida, em favor do requerente, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por corolário, declaro extinto o processo, com resolução de mérito”, diz a decisão.

FRAUDE

O ex-governador Silval Barbosa, responsável pela negociação envolvendo a compra da área pelo Governo do Estado, apontou em seu acordo de colaboração premiada que a desapropriação do terreno gerou um desvio de R$ 16 milhões. Segundo o ex-gestor, a Provalle havia proposto a entrega da área por R$ 5 milhões.

O montante teria sido utilizado para pagamento de propinas a políticos.

FONTE: Folha Max

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