Entre as mudanças previstas, estão a criação de secretarias estaduais e integração do Detran à Secretaria de Planejamento e Gestão. Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – MG
Gil Leonardi/Divulgação
A Assembleia Legislativa de Minas Geras (ALMG) aprovou, em segundo turno, o projeto de lei 358/ 2023, que estabelece a reforma administrativa do estado. A votação foi realizada nesta quarta-feira (19) em reunião extraordinária.
A proposta, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), promove alterações na estrutura do poder executivo.
Veja alguns pontos previstos:
Criação de duas secretarias
Duas novas secretarias de estado foram criadas: a de Casa Civil e de Comunicação Social. Com a mudança, Minas Gerais passa a ter 15 secretarias, incluindo a Secretaria-Geral.
Detran na Seplag
O texto integra o Departamento de Trânsito (Detran) à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) – nesta quarta-feira, também foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retira da Polícia Civil a competência para exercer atividades relacionadas a trânsito.
O projeto determina a criação, na estrutura da Seplag, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), que ficará responsável pelo registro e licenciamento de veículos e pela formação de condutores. A Polícia Civil vai continuar a realizar investigações criminais ligadas a trânsito.
Competências da Sejusp
Fica criada a Subsecretaria de Prevenção Social à Criminalidade e de Políticas sobre Drogas. Em relação ao tema, as competências da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) incluem ações de prevenção e repressão a crimes relacionados a drogas e acolhimento e reinserção social de pessoas com problemas decorrentes do uso e da dependência de drogas lícitas e ilícitas.
Direitos humanos
O texto estabelece, como uma das funções da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), a proteção, a defesa e a reparação dos direitos humanos de públicos específicos, como crianças e adolescentes, população LGBTQIA+, pessoas com deficiência, mulheres, migrantes, idosos, pessoas ameaçadas de morte, população em situação de rua e outros grupos historicamente discriminados.
Educação
O projeto de lei determina, como uma das competências da Secretaria de Estado de Educação, a garantia de conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades dos estudantes do campo, indígenas e quilombolas, com propostas pedagógicas que contemplem sua diversidade em todos os aspectos, inclusive sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, de geração e de etnia.
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FONTE: Lapada Lapada








