A desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro, manteve a perda do cargo do vereador de Primavera do Leste (236 Km de Cuiabá), Luizinho Magalhães (PP). Ele foi condenado à perda dos direitos políticos por compra de votos nas eleições de 2010, quando se candidatou a deputado estadual.
A decisão monocrática da desembargadora é do último dia 20 de abril. Nos autos, Luizinho Magalhães reclamou que um ato da Mesa Diretora da Câmara de Primavera do Leste, de 31 de março deste ano, determinou a perda do seu cargo, em atendimento à condenação por improbidade administrativa, sem lhe garantir o “contraditório” e a “ampla defesa”.
No entendimento de Maria Aparecida Ribeiro, porém, a ação que determinou a perda dos direitos políticos do vereador já transitou em julgado – fase processual após a sentença e eventuais recursos, que limita ainda mais a possibilidade de reversão da decisão. Assim, a perda do cargo decorre automaticamente do próprio resultado do julgamento, sem a necessidade de ato da Câmara de Vereadores.
“A perda do mandato de vereador em decorrência de condenação criminal transitada em julgado não exige deliberação ou ratificação por parte do plenário da Casa Legislativa correspondente, limitando-se tal prerrogativa procedimental aos deputados e senadores, por possuírem imunidade material e processual. Além disso, não se mostra plausível, em princípio, a aplicação do critério da isonomia ou simetria, a fim de garantir aos Vereadores, que não possuem imunidade processual”, explicou a magistrada.
De acordo com a denúncia, o então candidato a deputado estadual, Luizinho Magalhães, foi flagrado pela Polícia Federal “trocando gasolina por voto” em Rondonópolis (216 Km de Cuiabá), no ano de 2010. Nas eleições, ele conseguiu pegar uma suplência na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ao somar 16.558 votos.
Luizinho Magalhães é comunicador e já ameaçou da tribuna da Câmara de Primavera do Leste um servidor que exigiu que ele apresentasse comprovação dos gastos relativos a verba indenizatória no ano de 2021 para fins de prestação de contas no âmbito administrativo do órgão.
FONTE: Folha Max








