Segundo a Polícia Civil, a mulher foi autuada por misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo – crime previsto no Artigo 7, inciso III, da Lei 8.137/90.
FONTE: Lapada Lapada