quinta-feira, novembro 21, 2024

TJ revoga eliminao de candidato a soldado com BO por desobedincia

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso proposto por um candidato que havia sido eliminado do último concurso da Polícia Militar por conta de um boletim de ocorrência contra ele. O pretendente a soldado foi desclassificado na fase de investigação social e alegava que o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) feito contra ele havia sido arquivado por falta de provas.

O recurso foi proposto por M. H. P.S, após o juízo da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá ter negado um mandado de segurança impetrado por ele. Na ação, ele narra que fez o concurso para soldado da Polícia Militar, mas acabou sendo eliminado na quinta fase, por conta do boletim de ocorrência.

O mesmo deu origem a um Termo Circunstanciado de Ocorrência, por conta da suposta contravenção penal de desobediência, o que, segundo a defesa do candidato, não justificaria a não recomendação ao cargo. No recurso, ele apontou uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que a eliminação de candidato de concurso público pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal ou a mera existência de boletim de ocorrência viola o princípio constitucional da presunção da inocência.

Na decisão, os desembargadores apontaram que não há que se falar em eliminação de candidato do concurso na fase de Investigação Social pelo fato de existir boletim de ocorrência registrado contra ele, por conta de uma suposta prática de crime de desobediência e perturbação do trabalho ou sossego alheios, cujo TCO foi arquivado, por absoluta falta de provas.

“Sendo assim, evidenciados os requisitos próprios para concessão da tutela recursal, merece reforma a decisão agravada. Forte nessas razões, conheço e dou provimento ao Agravo de Instrumento interposto por M. H. P. S”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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