No relatório, o Coaf destacou que há indícios de “movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, atividade econômica ou a ocupação profissional e capacidade financeira do cliente”; “transferências unilaterais que, pela habitualidade e valor ou forma, não se justifiquem ou apresentem atipicidade”; e “operações que, por sua habitualidade, valor e forma, configurem artifício para burla da identificação da origem, do destino, dos responsáveis ou dos destinatários finais”.
FONTE: Lapada Lapada