A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto por uma ex-conselheira tutelar que tentava anular uma decisão de primeiro piso que não acatou um mandado de segurança proposto por ela. A ação se deu após a profissional ter sido punida pela Comissão de Ética devido a condutas apontadas como ilegais e que foram alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A ação foi proposta por Marinalva Gomes de Sousa Santos, após a juíza Janaina Rebucci Dezanetti, da Terceira Vara Cível de Alta Floresta, ter negado um mandado de segurança proposto pela ex-conselheira tutelar. A profissional alegava supostas irregularidades cometidas pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Carlinda, Rosileide Vecchia Pinho, consistente na instauração do PAD que resultou em sua destituição do cargo.
A ex-conselheira apontava que o CMDCA não teria competência para instauração do PAD contra ela, tese que foi refutada pela magistrada de primeiro piso e confirmada pelos desembargadores. Eles apontaram que o Processo Administrativo Disciplinar não possuía nenhum vício e que observou todos os preceitos legais.
Na decisão, os desembargadores destacaram ainda que em nenhum momento, nos recursos propostos, a ex-conselheira negou as condutas apontadas como ilegais pelo Procedimento Administrativo Disciplinar que a suspendeu temporariamente do cargo de Conselheira Tutelar do município de Carlinda, limitando-se a apontar as nulidades formais.
“Ainda, como bem fundamentado pela sentença de primeiro grau, à míngua de prova pré-constituída das alegações quanto ao ato acoimado de ilegalidade, tampouco que tenha havido violação aos princípios constitucionais do contraditório ou ampla defesa, pelo que, não se justifica a ingerência judicial frente ao ato administrativo realizado. Dessa forma, a manutenção da sentença é medida que se impõe. Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max