quarta-feira, fevereiro 5, 2025

Shopping no paga IPTU e Cuiab aciona Justia para receber R$ 5 milhes

 

A Prefeitura de Cuiabá cobra uma dívida milionária do Shopping Estação, em Cuiabá, por conta do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A empresa apresentou uma apólice de seguro como garantia para o pagamento da dívida e a juíza Hanae Yamamura de Oliveira, da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá, determinou que a administração municipal emita em cinco dias uma Certidão Positiva de Débito com efeitos de Negativa (CPD-EN), em nome do centro de compras.

A cobrança foi feita pela Prefeitura de Cuiabá em ação de execução fiscal proposta em 2019, por conta do não pagamento de IPTU pelo shopping, inaugurado em outubro de 2018. A dívida atualizada é de R$ 5.215.551,06 e a empresa apresentou um seguro garantia, que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo agente tomador perante o ente segurado.

A Prefeitura havia negado o seguro e pedia o pagamento em dinheiro, mas a empresa alegou que a exigência da execução por meio de depósito em dinheiro iria culminar em grande prejuízo ao shopping, sobretudo em razão dos problemas econômicos advindos da pandemia da Covid-19, que ocasionou uma queda de 50% no faturamento do empreendimento. A juíza aceitou o seguro apresentado e determinou que a Prefeitura de Cuiabá efetue a retirada do nome da empresa do cadastro de negativados da administração municipal.

Caso o shopping não pague as dívidas tributárias com a gestão da capital, a seguradora terá que arcar com o valor milionário. “Desta feita, acolho o pedido da executada e recebo o seguro garantia prestado, à garantia da presente Execução Fiscal. Registro que a referida garantia não implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tampouco da execução fiscal, por ausência de previsão legal, autorizando, contudo, a expedição de Certidão positiva com efeitos de negativa, em relação aos débitos aqui discutidos. Determino que a Fazenda Pública expeça, no prazo máximo de cinco dias, Certidão Positiva de Débito com efeitos de Negativa (CPD-EN) em nome da executada, salvo pela pendência de outros débitos”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

comando

DESTAQUES

RelacionadoPostagens