domingo, julho 13, 2025

MP diz que vereador alterou documento oficial antes de anexar a processo

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a retirada de um documento juntado pelo inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e vereador de Primavera do Leste, José Paulo Zancanaro (MDB) em uma ação. O parlamentar é suspeito de ter acessado a ficha funcional de um colega de corporação que também disputava o cargo, além de ter vazado as informações contidas no material, que deveriam ser sigilosas.

Zancanaro vazou a ficha funcional de Adriano Carvalho (Podemos), seu colega de PRF, durante a campanha eleitoral de 2020, quando ambos disputaram e venceram o pleito para uma cadeira na Câmara de Vereadores de Primavera do Leste. Por conta do mesmo episódio, ele foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 5,3 mil, mas corre o risco de ter o diploma eleitoral cassado.

Em um relatório feito pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, foi recomendada a demissão do agente da PRF, mas o ministro da Justiça, Flávio Dino, determinou a suspensão do inspetor por 60 dias. O MPE, na ação eleitoral que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), se manifestou pela retirada de documentos juntados por Zancanaro no processo.

O pedido se deu porque o arquivo em PDF anexado pela defesa do inspetor não se trata da versão originalmente disponibilizada. O MPE aponta que foram feitas 20 alterações no documento, antes do envio do relatório, que havia sido assinado eletronicamente pelo chefe do setor de Análise Processual da PRF, em Brasília.

O órgão ministerial também destacou que, caso o documento não seja retirado, que o mesmo trata-se de um parecer, sem cunho decisivo nem efeito vinculante à autoridade administrativa. O MPE ressaltou ainda que o afastamento da penalidade mais grave recomendado pela Corregedoria deve-se ao fato de a conduta do servidor não se ter dado em detrimento da dignidade da função pública, mas sim da disputa eleitoral.

“Enfim, mister salientar que, em razão do princípio da independência das instâncias, as esferas cível, penal e administrativa não se comunicam, exceto quanto à eventual decisão, em processo penal, pela inexistência do fato ou negativa de autoria. Este, contudo, não é o caso dos autos, porquanto, como já dito, o parecer do setor de análise processual não conclui nem pela inexistência do fato, nem pela negativa de autoria, mas pela baixa lesividade à incolumidade da função pública ocupada pelo recorrente/recorrido José Paulo Zancanaro, o que é irrelevante para esta ação”, diz a decisão.

Entenda o caso

Foi apontado que Zancanaro divulgou o arquivo contendo o dossiê de recursos humanos de Adriano Carvalho, através de um grupo do WhatsApp. O próprio policial rodoviário federal confirmou, em depoimento, o ato, sendo que o documento foi publicado através de um número de telefone registrado no nome de sua esposa, Márcia Cristina Rodrigues Zancanaro.

Não foi possível atestar que o inspetor Zancanaro fez o download do documento, mas ficou comprovado que ele acessou o processo de Adriano Carvalho em duas ocasiões, sendo elas em 3 de agosto e, posteriormente, em 12 de agosto de 2020. As investigações apuraram ainda que este segundo acesso se deu exatamente na véspera do vazamento das informações pessoais do vereador.

No relatório final, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar recomendou a demissão, mas a sugestão dos corregedores foi de uma pena de suspensão da 34 dias. O processo seguiu para a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, que emitiu um parecer sobre o enquadramento, que resultou na decisão de Flávio Dino.

“Suspender, por 60 dias, José Paulo Zancanaro, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 116, inciso VIII, da referida Lei 8.112, e 32, inciso IV, da mencionada Lei 12.527, ao violar o dever funcional de guardar sigilo sobre assunto da repartição e divulgar ilegalmente informação pessoal de servidor público”, diz a decisão.

Pelo episódio do vazamento da ficha do colega, Zancanaro também foi acionado na Justiça Eleitora, mas escapou de ter o mandato cassado. A punição aplicada a ele foi o pagamento de uma multa de R$ 5,3 mil, conforme sentença assinada pela juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste.

FONTE: Folha Max

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