segunda-feira, setembro 1, 2025

Delegado manda vereadora apresentar extratos de contas da ‘rachadinha’

 

Alvo de um inquérito criminal que tramita atualmente na Polícia Judiciária Civil (PJC), a vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio (PT), terá que apresentar na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), no próximo dia 11, os extratos bancários da conta corrente e cartão de crédito do mandato, onde eram recebidas as verbas indenizatórias de seu gabinete. Ela é alvo de uma investigação que apura se a parlamentar e seu marido cometeram os crimes de peculato e corrupção passiva, no chamado “escândalo da rachadinha”.

Edna Sampaio, que atualmente responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Comissão de Ética da Câmara Municipal de Cuiabá e a um inquérito civil no Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), também é alvo de um inquérito na PJC, no âmbito criminal. Ela é suspeita de ter se apropriado de R$ 20 mil, referentes a verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Oliveira Abreu.

A investigação da PJC, que é conduzida pelo delegado Marcello Henrique Maidame, já ouviu a vereadora, o marido dela, Willian César Sampaio, que também é investigado, assim como Laura Natasha. Também prestaram depoimento as ex-chefes de gabinete da parlamentar, Maristhela Cândida Garcia de Campos Freitas, Neusa Baptista Pinto e Alice Gabriela Campos de Almeida.

Entre os despachos feitos pelo delegado no decorrer da investigação, está o pedido de auditorias feitas sobre o tema pelo Tribunal de Contas do Estado, o encaminhamento, pela Câmara de Cuiabá, das prestações de contas relacionadas as verbas indenizatórias, referente aos chefes de gabinete de Edna Sampaio desde o início do mandato e, por fim, determinou que a vereadora apresente os extratos bancários até o dia 11 de outubro.

“O Dr. Marcello Henrique Maidame, Delegado(a) de Polícia, notifica-vos a comparecer à Delegacia Especializada de Combate a Corrupção, às 15h00min do dia 11/10/2023, a fim de apresentar, em querendo, cópia de extratos bancários relacionados a conta corrente e cartão de crédito do mandato, desde a sua abertura, cuja conta foram transferidas verbas indenizatórias atinentes a Lei Municipal n. 6628/21”, diz o despacho.

FONTE: Folha Max

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