O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, acatou um pedido de liminar feito pela MRV Prime e proibiu a Prefeitura de Cuiabá de não expedir o Habite-se nos empreendimentos da construtora. A administração municipal havia decidido não emitir o certificado por conta do não pagamento de tributos devidos pela empresa.
O pedido da MRV Prime foi feito através de um mandado de segurança contra os secretários municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e de Finanças. Ambos haviam condicionado a expedição do Habite-se dos estabelecimentos da construtora à comprovação de regularidade e adimplemento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Habite-se é o documento que a prefeitura emite para comprovar a construção de um imóvel seguindo todas regras estabelecidas pelo município, tornando-o apto para servir como moradia. Além disso, a lei exige a presença desse documento tanto para a concluir a obra de construção de um novo imóvel quanto para eventuais reformas.
Por isso, só se consegue a liberação do Habite-se após uma vistoria completa que comprove que o resultado final da obra está de acordo e sem elementos faltantes ou excedentes do projeto aprovado inicialmente. Em sua decisão, o magistrado apontou que a não concessão da certificação impede a MRV de comercializar os imóveis construídos, podendo acarretar grave prejuízo financeiro, além de importar em risco à continuidade de sua atividade econômica.
“Assim, diante da aparente falta de legalidade no ato coator, é de rigor o deferimento da medida liminar até a decisão de mérito. Isto posto, defiro a liminar vindicada nos autos e, por consequência, determino que as autoridades coatoras se abstenham de condicionar a expedição do Certificado de Conclusão de Obra – Habite-se ao pagamento do ISSQN, no âmbito do empreendimento Chapada das Brisas”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max







