A defesa do ex-secretário Municipal de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pedindo a revogação da prisão preventiva do empresário. Ele foi preso durante a Operação Cartão-Postal, deflagrada na última quinta-feira (19), pela Delegacia Especializada de Combate a Corrupção (Deccor), e que investiga um esquema de fraudes na Secretaria Municipal de Saúde de Sinop que teria resultado em um suposto rombo de R$ 87 milhões.
As fraudes vieram à tona após a morte de Manuelle Tecchio, de apenas 3 anos, no dia 8 de março deste ano. Foi na mesma data que o ex-secretário teve o mandado de prisão cumprido por outra investigação, a Operação Hypnos, da Polícia Judiciária Civil, que investiga a compra de medicamentos que não deram entrada na Saúde de Cuiabá.
Célio já foi alvo de outras três operações na Capital, como a Curare I, da Polícia Federal, que investiga um esquema de desvio de dinheiro na Saúde de Cuiabá no valor de R$ 100 milhões. Além da Curare, Célio também é investigado na Cupincha, por desvios na saúde via contratação de leitos para Covid-19.
Na ocasião ele foi preso e afastado do cargo. O advogado de Célio, Ricardo Spinelli, apontava, no habeas corpus, que a colaboração premiada não é prova absoluta e não se encontra corroborada por outros elementos.
Foi destacada também a decisão do desembargador Pedro Sakamoto, do TJMT, que libertou o advogado Hugo Florêncio de Castilho mediante o pagamento de uma fiança de R$ 800 mil, substituída pela entrega de uma casa como ‘caução’. O habeas corpus também ressaltava a suposta incompetência do juízo e que a decisão que resultou na prisão não apresenta a contemporaneidade que justifique a medida, enfraquecendo, assim, a fundamentação.
Outro destaque feito pela defesa é o da não existência de contemporaneidade, já que os supostos crimes teriam ocorrido há mais de oito meses e que Célio não ocupa mais cargos públicos. “O ora Paciente já não se encontra mais ocupando cargo público, há mais de 02 anos, portanto, o argumento utilizado não se justifica, e, porque não foi demonstrado nenhum fato concreto e novo que justificasse, dentro da atualidade e contemporaneidade, pela necessidade do decreto extremo. Ou seja, olvidou-se de demonstrar, de modo concreto e fundamentado, acerca de quaisquer atos praticados pelo ora Paciente nesses últimos anos que pudessem evidenciar, ainda que de modo perfunctório, que supostamente estivesse reiterando na prática de delitos de qualquer estirpe, o que retira a contemporaneidade. Outrossim, o simples fato de ter relação de proximidade com o coinvestigado Dr. Hugo Castilho, por si só, não justifica como argumento factível para o decreto extremo. De outro lado, o ora Paciente não figura no quadro societário das empresas mencionadas, com a ressalva da empresa MedicPlus, do qual figurou no quadro societário por aproximadamente e apenas 60 dias”, aponta a defesa
A defesa apontou ainda que os investigadores estariam praticando uma metodologia de vazamento seletivo, favorecendo a acusação, por meio da disponibilização de peças dos autos à imprensa e ao público em geral. De acordo com o advogado, o objetivo seria cooptar a opinião pública e conseguir o apoio às medidas judiciais pretendidas, inclusive a prisão, solicitando ainda a investigação sobre a divulgação dos autos que estavam em sigilo.
O HC será analisado pelo desembargador Luiz Ferreira. “É importante frisar que, durante a execução dos mandados, tem chamado atenção um dos métodos de trabalho adotado na fase da persecução penal: são ventiladas à imprensa, uma série de elementos e informações sujeitos a sigilo, inclusive, divulgada em primeira mão, na própria imprensa e em tempo real (exposição midiática e um gravíssimo contexto de publicidade opressiva), conforme ora mencionado. A divulgação ilegal do material sigiloso, inclusive, demonstra a necessidade de apuração dos fatos ora ventilados. No caso em apreço, por meio da presente faz o registro para o fato de que não poderia deixar que continuasse o absurdo de se divulgar, em tese, criminosamente, informações e elementos obtidos nas investigações destinadas única e exclusivamente a manchar a imagem de pessoas de bem, como é o caso do ora Paciente”, diz trecho do pedido.
Também ingressoum com pedido de liberdade Roberta Arend Rodrigues Lopes. A defesa alegou que a investigada recebeu um suposto de cerca de R$ 7 mil.
FONTE: Folha Max