TJ manda Estado pagar dirias a coronel do Ciopaer

 

Um coronel do Corpo de Bombeiros Militar cobra valores referentes a diárias relacionadas ao período em que fez o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da instituição. Pedro Paulo Borges Amaral, que é piloto do helicóptero da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer), teve decisão favorável em primeira instância e, recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso feito pelo Governo do Estado.

De acordo com a ação, o coronel cobrava do Governo do Estado o pagamento de uma bolsa escolar e das diárias relativas ao período em que fez o curso de formação. Na ocasião, o Curso de Formação de Oficiais de Mato Grosso foi realizado no Estado do Pará e Pedro Paulo Borges Amaral frequentou o mesmo entre 12 de março de 2004 e 5 de dezembro de 2006.

Em primeira instância, o juiz Onivaldo Budny acatou o pedido do oficial e determinou o pagamento das diárias relativas ao período, mas negou a solicitação da bolsa escolar. O Governo do Estado recorreu, e apontou, em segunda instância, que teria ocorrido prescrição do direito ao pedido.

Em sua defesa, o Estado apontou ainda a inexistência do direito quanto ao ressarcimento de diárias e que durante o curso de formação, as despesas com alimentação e alojamento do Apelado foram asseguradas pela Academia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, do TJMT.

“Considerando a existência de comprovação nos autos de requerimento administrativo na data de 20/02/2009, momento em que houve a suspensão do prazo prescricional, sem notícias quanto a decisão que deferiu ou não tal pleito administrativo, bem como a data do protocolo da ação originária em 14/10/2011. Não há se falar em transcurso do prazo de cinco anos e, via de consequência, na ocorrência da prescrição”, diz trecho do acórdão.

O magistrado apontou ainda que de acordo com a legislação, não há previsão sobre o pagamento de tal direito caso o aluno tenha que realizar o curso de formação em outro estado, pois esta possibilidade sequer é aventada. No entanto, a lei prevê que o aluno matriculado no curso de CFO está sujeito a todas as normas e regulamentos da carreira militar, o que para o desembargador, demonstra que é cabível o pagamento das diárias.

“Em razão disso, o Apelado tem direito ao pagamento da integralidade das diárias referentes ao período em que esteve participando do Curso de Formação e que não lhe foi efetivado o pagamento, qual seja, de março de 2004 a dezembro de 2006. Logo, não comprovadas as hipóteses que excepcionam o pagamento das diárias, correta a sentença que reputou devido o pagamento de diárias ao Apelado durante o curso de formação realização em outro Estado. Com tais considerações, nego provimento ao recurso de apelação, mantendo incólume a sentença”, diz a decisão.

 

FONTE: Folha Max

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