TRE manda ex-secretrio apresentar certides criminais de 32 processos

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) deu três dias de prazo para que o ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Éder de Moraes Dias (PV), candidato a deputado estadual, se manifeste sobre um apontamento feito pela Procuradoria Regional Eleitoral relativo ao seu requerimento de registro de candidatura para deputado estadual. A corte pediu que ele apresentasse uma série de certidões relativas a 32 processos a que ele responde nas esferas cível e criminal. 

Caso o ex-secretário não apresente as certidões, ele terá a sua candidatura indeferida pelo TRE-MT. Éder Moraes tenta disputar a eleição de outubro e concorrerá a uma das 24 cadeiras na Assembleia Legislativa de Mato Grosso pelo PV, na Federação Brasil da Esperança, que tem ainda PCdoB e PT na coligação.

No entanto, o ex-Sefaz é réu em diversos processos por corrupção, com condenações que ultrapassam os 180 anos de prisão somente em ações penais que tramitam na Justiça Federal  de Mato Grosso, derivadas da Operação Ararath. Nos processos, além da penas penas de prisão que Éder recorre em liberdade, também foi imposta a obrigação de devolver mais de R$ 205,4 milhões entre multas e indenizações. 

Moraes, além da Sefaz, também comandou a Casa Civil e a extinta Secretaria Especial da Copa do Mundo (Secopa), na gestão do ex-governador Silval Barbosa. A Procuradoria Regional Eleitoral solicitou que, ele apresente as certidões de objeto e pé de 15 ações que tramitam na Justiça Federal de Primeiro Grau. 

O órgão ministerial também pediu a certidão criminal, para fins eleitorais, da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato e certidão de objeto e pé dos processos que por ventura estejam listados no documento. A Procuradoria também pediu as certidões de pé e objeto de 17 processos constantes da Justiça Estadual de Primeiro Grau, além de todos os listados na certidão da Justiça Estadual de Segundo Grau. 

Veja a íntegra do despacho: 

Nos termos do art. 36, § 1º, da Resolução TSE nº23.609/2019, INTIMO o CANDIDATO EDER DE MORAES DIAS para que se manifeste, no prazo de 3 dias, sobre os apontamentos abaixo indicados, relativos ao seu Requerimento de Registro de Candidatura/RRC e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento. 

– IRREGULARIDADE(S): Relatório de requisitos para o registro ID 18263499: 

Certidões de objeto e pé dos processos listados na certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau (ID 18262727 – Processos: 0008860-69.2012; 1010551-23.2020; 1002557-12.2018; 1014070-06.2020; 1004320-14.2019; 1015490- 46.2020; 0003428-64.2015; 0016238-71.2015; 0013652-90.2017; 1003393-82.2018; 0009660-68.2010; 0002555-98.2014; 1001362-26.2017; 1001368-33.2017; 1001369-18.2017);

Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato e certidão de objeto e pé dos processos que por ventura estejam listados no documento, nos termos do art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019;

Certidão de objeto e pé de todos os processos listados na certidão de 2o. grau da Justiça Estadual – ID 18257386) e,Certidão de objeto e pé dos processos constante da certidão da Justiça Estadual de 1o. grau (ID 18262723 – processos: 34618-79.2011; 1003615-79.2017; 1037658-08.2018; 1025347-48.2019; 1038519- 57.2019; 1050-57.2003; 7197-51.2010; 2087-76.2015; 3079-20.2013; 7985-12.2003; 15063-39.2012; 3504- 46.2016; 1766-02.2011; 2087-76.2015; 10479-39.2018; 0014744-32.2016; 0010270-81.2017) 

Eventuais respostas deverão ser incluídas diretamente no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), onde o processo n. 0600979-29.2022.6.11.0000 tramita. Caso a candidata ou o candidato não esteja representada(o) por advogada ou advogado, poderá utilizar a aplicação de peticionamento avulso disponibilizada no portal do TSE (https://peticionamento-avulso.tse.jus.br/#/main/inicial/index), observando-se, no que couber, os §§ 3º a 6º do art. 36 Resolução TSE 23.609/2019. 

Do que eu, ÂNGELA APARECIDA GABANA DE QUEIROZ, Coordenadora de Registros e Informações Processuais/CRIP, lavrei a presente e assino, aos 19 de agosto de 2022.

FONTE: Folha Max

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