Justiça concede licença paternidade de 180 dias a servidor adotante

Da Redação/Ronan de Sá

 

Arquivo pessoal

Advogado Yann Dieggo com os filhos em momento de descontração em Barra do Garças (MT).

A Turma Recursal Única do Tribunal do Justiça de Mato Grosso, concedeu neste início de novembro, a primeira licença paternidade de 180 dias a um servidor municipal solteiro de Campinápolis.

Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida, advogado do Município de Campinápolis-MT, solicitou pedido administrativo de licença paternidade de 180 dias, em razão da adoção de dois meninos, de 10 e 12 anos, da cidade de Betim, em Minas Gerais. Todavia, o município entendeu por conceder apenas três meses de afastamento, mas com a ressalva que o trabalho continuasse de forma remota (home-office).

Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações.

 

Diante da situação, o servidor entrou com ação na Justiça para conseguir o direito da licença paternidade, direito garantido na Constituição Federal, bem como em jurisprudência (decisão) do Supremo Tribunal Federal, proferida pelo ministro Roberto Barroso, em março de 2016. “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”, escreveu.

Para advogado municipal, Dr. Yann Dieggo, “as crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado, que demanda esforço adicional da família para sua adaptação, criação de laços de afeto e para a superação de traumas”.

Ele continua dizendo que, “diante da impossibilidade de conferir proteção inferior àquela dispensada aos filhos biológicos que se encontram em condição menos gravosa, requeri o deferimento da concessão do afastamento adotante nos mesmos moldes da licença-maternidade independente do gênero ou composição familiar, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade.”

Em decisão de primeiro grau, na Comarca de Campinápolis, a Juíza Lorena Amaral Malhado negou o pedido do servidor, e fundamentou que “(…) não restou demonstrado, visto que não há indicação precisa do momento em que foi requerida a concessão da licença ao órgão empregador e, conquanto a sentença de adoção tenha sido proferida no mês de junho de 2022, ela menciona que o requerente já possuía a guarda provisória das crianças, o que permitiu a ele a convivência durante esses meses, afastando a alegação de urgência”.

Com a negativa da magistrada, o servidor Yann Dieggo, recorreu a Corte Superior, onde o juiz relator Turma Recursal Única, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, concedeu liminar no Agravo de Instrumento para garantir a concessão de 180 dias de licença, alegando que o direito do adotante “consiste na necessidade de convívio e adaptação familiar dos infantes, cuja falta da devida e regular assistência poderá resultar em danos irreparáveis ou de difícil reparação, no desenvolvimento nos menores recém-inseridos no seio familiar.”

Desde 2013, por meio de lei ordinária municipal nº 1003, Campinápolis garante às mulheres licença maternidade de 180 dias consecutivos.

FONTE: SEMANA7

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