Diego Frederici
FolhaMax
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a condenação de três servidores da prefeitura de Terra Nova do Norte (630 KM de Cuiabá), réus pela venda de imóveis sem o consentimento dos proprietários.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, relator de dois recursos – um de Aldoci Pereira dos Santos e o outro de Jonas Streg, dois dos três servidores condenados por improbidade administrativa.
A sessão de julgamento ocorreu no último dia 8 de novembro.
Nos autos, Aldoci Pereira dos Santos afirmou que os terrenos “lhe pertenciam”, e que não houve prejuízo aos cofres públicos. Jonas Streg, por sua vez, alegou que ele os outros dois réus “tiveram suas vidas particulares devassadas pelo delegado vereador, pelo promotor, pelo prefeito, os quais se utilizaram de pessoas ignorantes para colher depoimentos incriminatórios, ouvindo-as às escondidas, sem dar conhecimento aos acusados de sua inquisição e nem dos seus depoimentos”.
Em seu voto, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior discordou dos argumentos de falta de provas ou suposta perseguição, entendendo que há provas suficientes no processo para manter a condenação.
“Por meio do depoimento testemunhal do sr. Aleodir e do ser. Erivaldo, ressai que os apelantes falsificavam assinaturas para realizar venda de terrenos localizados no Município de Terra Nova do Norte/MT, objetivando enriquecimento ilícito”, analisou o juiz em sua decisão.
Segundo a denúncia, Aldoci Pereira dos Santos, Jonas Streg e Armando Dastch “vendiam” terrenos que pertenciam a terceiros “que a muito tempo estavam vagos e/ou com débitos pendentes a vários anos e/ou que os proprietários foram embora a muito tempo”.
Ao menos dois imóveis foram utilizados na prática criminosa. Num deles, o bando tentou “vender” o lote para o verdadeiro proprietário por R$ 1 mil. O trio
foi condenado a suspensão dos direitos políticos por 5 anos além do pagamento de multa.
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Secom-AL
FONTE: SEMANA7