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Empresários da família Veggi e o DJ Patrike Noro de Castro estão entre os alvos da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre crimes relacionados ao contrabando e à venda ilegal de mercúrio. Ao todo, 10 pessoas passaram a responder na Justiça pelos delitos.
Foram denunciados: Ali Veggi Atala, Ali Veggi Atala Júnior, Arnoldo Silva Veggi, Edgar dos Santos Veggi, Alberto Veggi Atala, Wagner Fernando Gonçalves, Felix Lopez Bress, André Ponciano Luiz, Edilson Rodrigues de Campos e Patrike Noro de Castro.
O grupo comercializou toneladas do produto para o garimpo de ouro pelo menos entre 2015 e 2020. Os réus foram alvo da Operação Hermes, deflagrada em dezembro do ano passado, quando os agentes cumpriram 14 mandados de prisão e 49 de busca e apreensão em vários estados. Esta é a maior ação já feita de combate ao mercado clandestino de mercúrio no Brasil.
As cargas contrabandeadas tinham origem em diversos países e entravam no Brasil por meio de uma empresa sediada em Santa Cruz de la Sierra (Bolívia), também vinculada aos criminosos. Em território nacional, o produto era então distribuído por uma rede complexa de empresas, várias delas de fachada.
Essas firmas eram registradas com informações falsas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), base de dados que habilita compradores e vendedores a utilizarem os serviços de controle do Ibama para as transações de mercúrio.
O esquema envolvia a geração de créditos fictícios de mercúrio no sistema para permitir a inserção do produto contrabandeado no mercado legal. Era comum que as empresas declarassem ter quantidades elevadas do insumo para venda, quando na verdade possuíam baixos volumes ou sequer dispunham de estoque.
Durante o cumprimento dos mandados da Operação Hermes, as autoridades contataram que mais de 6,6 toneladas de mercúrio disponíveis no CTF/APP não existiam de fato nas sedes das firmas. Ao mesmo tempo, os agentes encontraram 56 minitonéis repletos do produto na casa de um dos articuladores do contrabando.
O mercúrio era vendido para estados como Pará e Mato Grosso, onde a mineração de ouro é intensa. Uma imobiliária em Cuiabá (MT) funcionava como centro operacional do grupo. Além dos crimes relativos à venda ilegal do insumo, os réus responderão por uso de documentos falsos, inserção de dados fictícios em sistema público e organização criminosa.
O Brasil é um dos signatários da Convenção de Minamata, tratado internacional que estabeleceu uma série de regras e restrições para a produção e o comércio de mercúrio. O setor também deve respeitar normas que atribuem ao Ibama o controle das transações e fixam a obrigatoriedade de licença prévia para a importação do produto.
A imposição de limites e diretrizes rígidas para a circulação do mercúrio se deve a seus efeitos nocivos à saúde humana, com consequências irrecuperáveis no desenvolvimento de crianças e a geração de distúrbios nos sistemas nervoso, respiratório e digestivo de pessoas expostas ao contato prolongado com a substância, entre outros prejuízos.
A ação penal originada a partir da denúncia do MPF tramita na 1ª Vara Federal de Campinas (SP).
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Secom-MT
FONTE: SEMANA7