O advogado V.A.M., alvo de uma ação que o acusa de não devolver um processo ao Poder Judiciário de Mato Grosso, pode se beneficiar com a suspensão do recebimento da denúncia, e assim se livrar de uma eventual condenação. Em decisão do último dia 3 de fevereiro, a juíza Ana Cristina Silva Mendes revelou que o MPMT solicitou uma audiência para que fosse oferecida a chamada “suspensão condicional do processo”.
“O digno representante do Ministério Público pugnou para que fosse designada Audiência para o oferecimento de suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 anos, mediante o cumprimento de condições a serem estabelecidas no referido ato, conforme previsto no art. 89, da Lei nº 9.099/95”, diz trecho dos autos.
Conforme a legislação, o processo poderá ser suspenso caso a parte denunciada aceite os termos propostos pelo juiz – reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, proibição de freqüentar determinados lugares, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, além de comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Na concordância com os termos propostos, bem como seu cumprimento, o juiz extingue a punibilidade do acusado, dependendo do tempo de vigência da suspensão – de dois a quatro anos.
Não há informações nos autos sobre o processo que o advogado não devolveu ao Poder Judiciário. Uma audiência do caso foi agendada para o próximo dia 15 de fevereiro.
FONTE: Folha Max