Justia retrocede e bloqueia R$ 1,6 mi de ex-secretrio de Fazenda de MT

 

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, suspendeu um desbloqueio de bens que beneficiou o ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Marcel de Cursi, e determinou, novamente, a restrição. Até abril de 2021, segundo informações do processo, o valor bloqueado era de R$ 1,6 milhão.

Em decisão do último dia 7 de fevereiro, o juiz explicou que deveria determinar novamente o bloqueio de bens para atender uma ordem de indisponibilidade proferida num dos processos derivados da primeira fase da operação “Sodoma”. O esquema teria beneficiado a empresa Tractor Parts com benefícios fiscais, que pagou propina e membros do primeiro escalão da gestão Silval Barbosa, entre 2013 e 2014, gerando prejuízos aos cofres públicos de R$ 2,5 milhões.

A decisão que liberou o valor bloqueado de Marcel de Cursi, que agora sofre a nova restrição, ocorreu no âmbito de um processo que também apura fraudes na concessão de incentivos fiscais – neste caso, em relação à JBS. Ainda de acordo com os autos, também foi estabelecida uma multa de R$ 735 mil aos envolvidos no esquema, correspondente a 1% dos danos aos cofres públicos, valor atualizado para R$ 1,16 milhão. 

“Visando assegurar eventual ressarcimento ao erário e, por conseguinte, resguardar o patrimônio público, revogo parcialmente a decisão, o que faço para cancelar a ordem de expedição de alvará eletrônico em favor do requerido Marcel Souza de Cursi”, determinou o magistrado.

As investigações que originaram o processo judicial revelam que a propina seria utilizada para o pagamento de dívidas de campanhas eleitorais, e aponta o ex-governador Silval Barbosa como chefe do esquema criminoso. João Batista Rosa, sócio da Tractor Parts, teria repassado R$ 2,5 milhões a quadrilha, que também utilizava a extorsão para obtenção dos recursos.

Marcel de Cursi é apontado nos autos como o “mentor intelectual” das fraudes. O ex-governador Silval Barbosa foi condenado a 13 anos e 7 meses de reclusão.

Já o ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, “pegou” sete anos e dois meses de reclusão. A condenação de Marcel de Cursi, por sua vez, foi fixada em 12 anos e 1 mês pela Sétima Vara Criminal do TJMT.

FONTE: Folha Max

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