quarta-feira, outubro 28, 2026

Conselho cita ‘enganao’ e tenta fechar consultrio de optometria; juiz nega

Conselho cita 'enganao' e tenta fechar consultrio de optometria; juiz

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido de liminar feito pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, contra a ONG Amigos do Bem e Sadi Oliveira dos Santos. O órgão de classe tenta impedir a instituição de oferecer exames de vista e prescrição de lentes em seu estabelecimento, além de não poder anunciar em suas redes sociais que realiza exames de vista e prescreve lentes de grau. 

De acordo com o conselho, a entidade usa o nome de “ONG” no intuito de enganar e lesar a população de forma ilegítima e com má-fé, alertando ainda que a saúde ocular da população estaria em grave risco em razão de suas atividades. Em trechos da ação, o CBO aponta que “os danos sofridos pela sociedade podem ser irreversíveis, podendo inclusive ocasionar a cegueira de pacientes em razão de diagnósticos tardios”. 

Em novembro de 2022, o magistrado determinou que a Agência de Vigilância Sanitária de Cuiabá realizasse uma vistoria no local e que, caso fosse encontrado consultório de optometria, fosse feita a conferência da documentação exigida, como dos equipamentos, alvarás e a formação acadêmica do profissional responsável. 

A vistoria apontou que foi identificada uma empresa que não integra a ação, sendo assim necessário o aditamento dela à petição inicial. No entanto, o Conselho apresentou requerimentos diversos, como a abertura de um processo administrativo para a apurar e penalizar a empresa pela Vigilância Sanitária. O magistrado, no entanto, negou os pedidos. 

“Ressalto que o fato de ter sido identificada no local vistoriado a presença de responsável técnico cuja formação profissional é de nível médio (Técnico em Óptica e Optometria) não torna necessária a ampliação da tutela outrora concedida, na medida em que a obrigação de não fazer constituída pela decisão concessiva alcança a hipótese constatada. Da mesma forma, merece indeferimento o pedido para que “seja oficiada a vigilância sanitária para que faça a abertura de processo administrativo objetivando a apuração e penalização da requerida quanto as infrações sanitárias constatadas”, posto que as providências de competência do órgão, ao que consta dos autos, já restaram devidamente tomadas. Assim sendo, indefiro os pedidos”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

comando

DESTAQUES

RelacionadoPostagens