O juiz Ramon Fagundes Botelho, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a transferência de um paciente para a Unidade de Terapia Intensiva da Femina, na capital. O magistrado também ordenou o bloqueio de R$ 251,2 mil nas contas únicas da Prefeitura de Cuiabá e do Governo do Estado, montante equivalente ao tratamento do paciente por 15 dias.
A decisão se deu em uma liminar pedida por F.S.N, internado com quadro de dificuldade respiratória, sendo necessário tratamento com oxigênio em cateter nasal e medidas para estabilização clínica. O paciente teve o caso agravado de forma generalizada, estando hipertenso, com dificuldade de controle, com uso de sonda vesical, saída de secreção purulenta pela uretra, fazendo uso de antibióticos, entre outros.
No último dia 5 foi determinada a transferência do paciente para um dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva em um dos leitos da rede pública ou particular de saúde. No entanto, antes mesmo da intimação, ele foi regulado e transferido para outra unidade. Os servidores da Central de Regulação informaram que não haviam vagas disponíveis para UTI nos hospitais públicos.
Foi informado ainda que o quadro clínico do paciente foi agravado e que há risco de óbito, caso a transferência não seja realizada de forma imediata. Na decisão, o magistrado apontou que o paciente estava na Sala Vermelha do Hospital Público Municipal de Várzea Grande. O juiz acatou o pedido e determinou a remoção imediata do homem para a UTI.
“Diante do exposto, considerando que o menor preço é aquele ofertado pela empresa Femina Prestadora de Serviços Medico Hospitalar Ltda, com o valor da diária em UTI por R$ 9.800,00, defere-se o bloqueio judicial de numerário existente na Conta Única do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá no valor de R$ 251.200,00. Ressalta-se que o parâmetro aqui utilizado é de 15 diárias de UTI, acrescidos dos serviços terceirizados descritos. Contudo, o tempo de internação necessário deverá ser aferido pelo médico intensivista responsável”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max





