quarta-feira, outubro 28, 2026

Mulher ser indenizada aps cirurgia cancelada por falta de material

Mulher ser indenizada aps cirurgia cancelada por falta de material

 

Uma mulher que teve uma cirurgia de aneurisma cancelada após o plano MT Saúde não fornecer os insumos e ferramentas necessárias para a realização do procedimento, no ano de 2010, vai receber uma indenização por danos morais de R$ 15 mil. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, e foi proferida no dia 3 deste mês.

O processo revela que a paciente foi diagnosticada com aneurisma e angioma no mês de fevereiro de 2010, quando seu médico recomendou que ela realizasse uma cirurgia. Exames pré-operatórios foram agendados junto ao plano MT Saúde, utilizado por ela, para o dia 14 de abril daquele mesmo ano.

A paciente conta nos autos, entretanto, que dois dias antes dos exames, em 12 de abril de 2010, o MT Saúde ainda não havia autorizado o procedimento, liberado apenas em 15 de abril. Mesmo com a permissão a cirurgia acabou não sendo realizada em razão do não fornecimento de insumos e ferramentas solicitadas pelo médico da mulher.

“Almeja a condenação do requerido a custear integralmente a cirurgia, com todos os materiais e aparatos conforme solicitação realizada pelo médico e indenização moral pelos danos morais experimentados em valor a ser arbitrado por este juízo”, diz trecho do processo.

Os autos ainda revelam que o procedimento foi realizado posteriormente, o que acarretou num gasto de R$ 27,7 mil pelo MT Saúde para cobrir os custos dos materiais necessários ao procedimento. O plano, destinado a servidores públicos estaduais, reclama que a responsabilidade pelo fornecimento de materiais seria do Hospital São Mateus, um dos prestadores de serviço do MT Saúde.

Em sua decisão, o juiz Flávio Miraglia Fernandes concordou com o pagamento da indenização, e explicou que se o MT Saúde se sentiu lesado com os gastos, deveria ingressar com uma ação autônoma contra o Hospital São Mateus.

“Se o requerido entende que os materiais permanentes são de responsabilidade do prestador de serviço credenciado, deverá posteriormente demandar contra o Hospital São Mateus regressivamente, uma vez que a denunciação da lide não foi aceita durante o trâmite processual”, ponderou o magistrado.

Os R$ 15 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. A decisão do juiz cabe recurso.

FONTE: Folha Max

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