A Turma de Câmaras Criminais Reunidas negou o pedido de transferência de dois ex-policiais militares do Rio de Janeiro, presos no dia 20 de outubro de 2022 no município de Nova Monte Verde (946 KM de Cuiabá). Eles são suspeitos de fazer parte de uma milícia formada por ex-militares que estariam extorquindo e ameaçando produtores rurais do extremo norte de Mato Grosso.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador José Zuquim Nogueira, relator de um mandado de segurança ingressado pelos ex-policiais, identificados como Carlos Eduardo Oliveira e André Luis Alves Pascoal. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 16 de fevereiro.
Os ex-policiais alegaram em defesa que deveriam ser transferidos para uma prisão militar no estado do Rio de Janeiro de modo que os possibilitasse ficar mais próximos de suas famílias. Em seu voto, no entanto, o desembargador José Zuquim Nogueira explicou que a transferência de unidade prisional não é um direito absoluto, e que ela depende da “conveniência” ao Poder Judiciário.
A Justiça de Mato Grosso entende que a transferência prejudicaria o andamento do processo. “A medida adotada pela autoridade impetrada objetiva preservar conveniência da instrução criminal, especialmente diante da gravidade das condutas supostamente praticadas pelos requerentes, quais sejam: a constituição de milícia armada, extorsão, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, diz trecho dos autos.
Segundo a denúncia, os ex-policiais fariam parte de um grupo de 9 pessoas, suspeitas de milícia e de extorsão de fazendeiros na região de Nova Monte Verde. Num dos casos eles teriam invadido uma propriedade rural, expulsado os posseiros, e exigido o pagamento de R$ 5 milhões para “devolver” o bem.
FONTE: Folha Max