quarta-feira, setembro 3, 2025

TJ suspende multa em advogados por suposto abandono de ao em MT

 

O desembargador Paulo da Cunha acatou um pedido de liminar proposto em um mandado de segurança pelo advogado Affonso Flores Schendroski, que havia sido multado em cinco salários mínimos por ter, supostamente, protocolado memoriais finais de um réu fora do prazo. No entanto, o jurista alegou que não fazia mais parte da banca de defesa do homem e que a renúncia já havia sido apresentada junto ao juízo.

A ação foi movida pelo advogado, que apontou ainda que as também juristas Nivia Maria Lima Rodrigues e Regiane Caroline Roesler, que trabalhavam em seu escritório, estavam habilitados no processo de forma errônea. Eles faziam a defesa de Luciano Gomes da Paixão em uma ação penal, e que deixaram o caso posteriormente.

Um novo advogado foi habilitado, em março de 2020, mas com a digitalização dos autos, ele e as advogadas voltaram a configurar como habilitados na ação, razão pela qual protocolaram novo pedido de renúncia em 29 de junho de 2021. No entanto o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da Primeira Vara Criminal de Rondonópolis, negou o pedido sem nenhum motivo plausível e aplicou multa, por suposto ato atentatório à dignidade da justiça.

No pedido, o advogado apontava que a decisão se tratava de uma aberração jurídica, pois mesmo tendo comprovado, de forma exaustiva, que não defende mais o réu, foi multado por um suposto ‘abandono de causa’. O desembargador acatou o pedido do jurista e determinou a suspensão da execução da multa imposta ao trio.

“Com tais considerações, acolho a preliminar para afastar a multa arbitrada ao patrono do recorrente por suposto abandono de causa. Por sua vez, evidencia-se o periculum in mora ante a imposição pecuniária. À vista do exposto, defiro a liminar pleiteada, para suspender a execução da multa imposta pela autoridade coatora ao impetrante Affonso Flores Schendroski, bem como às advogadas Dra. Nivia Maria Lima Rodrigues e Regiane Caroline Roesler, até o julgamento de mérito desta impetração”, diz a decisão.

 

FONTE: Folha Max

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