terça-feira, setembro 9, 2025

MPF analisa ‘acordo’ com seis suspeitos de crimes ambientais em MT

 

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou dois procedimentos de acompanhamento para verificar a negociação de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) relativos a dois casos investigados pelo órgão ministerial em Mato Grosso. Os suspeitos teriam cometido crimes ambientais e de contrabando de substâncias tóxicas ao meio ambiente, como agrotóxicos, por exemplo.

O primeiro procedimento visa investigar Dionísio da Cunha Barbosa, José Carlos Martins de Souza, Valter Bellini e Célio Almeida de Sousa, pelos crimes de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, e executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. Na portaria, assinada pelo procurador da República Valdir Monteiro Oliveira Junior, o MPF destaca que uma das justificativas para a proposta de Acordo de Não Persecução Penal é a de que o órgão ministerial pretende otimizar a persecução penal para delitos de maior gravidade e observar o princípio constitucional da eficiência.

“Considerando a necessidade de se otimizar a persecução penal para delitos de maior gravidade e observar o princípio constitucional da eficiência e a possibilidade de se oferecer proposta de Acordo de Não Persecução Penal, instaura Procedimento de Acompanhamento, com prazo de 90 (noventa) dias”, diz a portaria.

O MPF também instaurou um Procedimento de Acompanhamento, com prazo de 90 dias, para conferir as tratativas para uma possível celebração de Acordo de Não Persecução Penal pelas defesas de Itamar Feldhaus e Marcos Fernando Feldhaus. A portaria também é assinada pelo procurador da República Valdir Monteiro Oliveira Junior.

Os dois são investigados pela suspeita de terem cometido o crime de contrabando e o de produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis.

FONTE: Folha Max

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