Promotor pagará indenização a magistrado por vazar "grampo"

promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro irá pagar uma indenização por danos morais ao desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

O acordo entre ambos foi homologado pelo desembargador Rubens de Oliveira, do TJ-MT. Castro deixa de ser réu em uma ação por ter vazado interceptação telefônica, em 2015, de uma conversa entre Machado e o ex-governador Silval Barbosa.

 

 

O promotor de Justiça terá que justificar suas atividades ao procurador-geral de Justiça a cada dois meses e não poderá frequentar locais “impróprios” à sua condição de membro do MPE.

 

“O acusado preenche os requisitos para a suspensão condicional do processo, pois a pena mínima cominada ao delito que lhe foi imputado não ultrapassa o limite de um ano, não há notícia de que ele responda por outras ações penais ou tenha sofrido condenação criminal, e estão presentes os critérios exigidos para a suspensão condicional da pena”, diz o acordo.

 

“E mais, houve consenso do acusado, do Ministério Público e do assistente de acusação quanto à forma de reparação do dano”, completa.

 

A interceptação telefônica ocorreu no âmbito de uma investigação que apurava supostas fraudes da ex-primeira dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, à frente da antiga Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas).

 

Conforme a denúncia, três diálogos interceptados de um número atribuído a Silval Barbosa, e outro a Marcos Machado, foram “grampeados” pelo Gaeco.

 

 Marco Aurélio de Castro, que não fazia parte das investigações, obteve uma cópia do áudio, fato considerado atípico, e teria vazado para a TV Centro América, gerando reportagens em vários veículos da imprensa nacional – prejudicando a imagem do desembargador.

 

O Ministério Público também apontou que o conteúdo dos diálogos não possuía qualquer referência às fraudes realizadas na Setas. 



FONTE: Midia News

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