Justia manda Estado pagar correo inflacionria para grupo de servidores

 

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, mandou o Governo do Estado pagar a correção monetária sobre diferenças no salário, dos anos 1990, dos agentes de tributos estaduais da ativa e também inativos. A decisão é do último dia 29 de junho.

Segundo os autos, decretos emitidos por governadores de Mato Grosso da década de 1990 reduziram os salários dos agentes de tributos estaduais. No ano de 1999, o Poder Executivo Estadual concedeu “certidões de créditos salariais” reconhecendo as dívidas com os servidores, com previsão de pagamento entre 12 e 24 parcelas.

Na gestão de Blairo Maggi, em 2002, o Estado emitiu cerca de R$ 400 milhões em cartas de créditos para os agentes tributários. Uma série de fraudes chegou a desencadear a “Operação Cartas Marcadas” e dezenas de réus respondem a vários processos cíveis e criminais.

O Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso (Siprotaf) entrou na justiça reclamando que as parcelas não possuíam qualquer tipo de correção monetária. “Afirma que, inobstante o pagamento ter sido realizado em 24 parcelas, e não em 12, como previsto, as certidões de crédito não sofreram qualquer tipo de reajuste ou correção monetária desde a emissão”, defende o Siprotaf.

Na decisão, Márcio Aparecido Guedes asseverou que “não existe razão jurídica” para o Estado promover os pagamentos sem correção monetária sobre os créditos. “Inexiste razão jurídica para que não haja incidência de correção monetária sobre os créditos salariais pagos a destempo pela Administração Pública, mormente ao se considerar que a atualização monetária não se traduz em um ganho para o servidor, cuidando-se de mera recomposição do valor face à inflação ocorrida no período, restando pendente de apuração somente o quantum devido, a ser realizada na fase de liquidação de sentença”, diz trecho da decisão. A decisão ainda cabe recurso.

Na última segunda-feira (26), o Governo do Estado declarou a “disponibilidade” dos agentes de tributos estaduais, que foram incorporados pela classe “fiscal de tributos estaduais”- que recebem R$ 30,6 mil por mês de salário, mais verba indenizatória de R$ 9 mil.

FONTE: Folha Max

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