O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o procurador de Justiça de Mato Grosso, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, por suposta prática de assédio moral e sexual contra uma servidora do Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão é assinada pelo corregedor nacional do conselho, Oswaldo D’Alburquerque.
A abertura do PAD foi referendada por unanimidade em sessão extraordinária realizada na última segunda-feira (3).
Antes do procedimento no CNMP, o procurador de Justiça foi alvo de uma sindicância na Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual, mas o caso acabou arquivado.
A reportagem teve acesso a alguns depoimentos prestados por testemunhas arroladas, tanto pela defesa da servidora denunciante quanto pela Corregedoria nos autos da sindicância.
No aspecto do assédio moral, servidores lotados no gabinete do procurador relataram um ambiente de trabalho desmotivador.
“Que tem grande dificuldade no trato com as pessoas e invariavelmente escolhia alguém do gabinete para Cristo e essa pessoa era humilhada na frente dos colegas, era destratada, submetida a episódios vergonhosos”, disse uma testemunha.
Já quanto à denúncia de assédio sexual, outra testemunha afirmou que estaria em uma conversa com o procurador dentro do gabinete quando “a hora que eu fui me levantar ele começou a me agarrar e querer forçar beijo na boca”.
Uma outra testemunha disse ter tomado conhecimento de que a servidora denunciante disse que ele teria dado “dois tapas em suas nádegas” durante uma reunião a portas fechadas.
Ao determinar a abertura do PAD, o corregedor-geral afirmou que Scaloppe teria descumprido “os deveres funcionais de manter conduta pública e privada ilibada e compatível com o exercício do cargo e guardar decoro exigido por este; de zelar pelo respeito aos membros do Ministério Público, magistrados, advogados e servidores; bem como de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço”.
Também ressaltou que a suposta conduta do procurador “consubstancia procedimento reprovável, importando em desrespeito às leis em vigor e à própria instituição”.
“Portanto, ante a presença de indícios suficientes de materialidade e autoria de infração disciplinar, afigura-se de rigor a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (arts. 18, VI, 77, IV, e 79, II, do RICNMP3 ) em desfavor do processado, para apuração das faltas funcionais previstas nos arts. 190, VI e IX, c/c art. 134, II, IV e V, da Lei Complementar Estadual n. 416/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso)”, escreveu.
A penalidade sugerida para o caso é a de suspensão por 44 dias.
O MPE divulgou nota sobre o caso. Leia abaixo:
“A sindicância instaurada perante o MPMT foi arquivada pelo Conselho Superior do Ministério Público.
A apuração segue perante o CNMP, e o processo corre em sigilo.
O Ministério Público de Mato Grosso apoia toda e qualquer investigação independentemente de quem seja o investigado, e confia na deliberação do Conselho Nacional do Ministério Público.”
FONTE: Midia News