A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) absolveu dois procuradores do município de Cuiabá que autorizaram a venda de uma área pública, na capital, para uma imobiliária, em abril de 2008. Menos de um ano antes, a mesma propriedade tinha sido objeto de interesse de um condomínio que pretendia anexar a faixa de terra, continuação da avenida da Prainha, para o empreendimento.
A solicitação, entretanto, foi negada pela prefeitura da capital. Os magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto do desembargador Mário Kono, relator de um recurso de apelação ingressado pelos procuradores Fernando Augusto Vieira de Figueiredo e Maria Risolina Amaral de Assis.
O acórdão (decisão colegiada) foi publicado na última terça-feira (15). O processo revela que ambos os procuradores foram condenados na primeira instância do Poder Judiciário Estadual à suspensão dos direitos políticos por 3 anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Os servidores alegam que as mudanças ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) exigem a comprovação de danos ao erário, além do dolo (intenção consciente de cometer um ato ilícito), para a condenação. “A legislação de regência, recentemente alterada, não mais tipifica como ato ímprobo, aquele praticado visando fim proibido em lei. De mesmo modo, necessário perquirir acerca do elemento subjetivo, inexistindo indícios robustos da vontade livre e consciente dos agentes, de que a conduta perpetrada se enquadra na lei de improbidade administrativa. Destarte, ainda que se reconheça que a conduta possa ter violado preceitos legais, tal fato, frise-se, não se enquadra especificamente na lei de improbidade administrativa”, entendeu o magistrado.
Os autos revelam que os residentes do Edifício Serra das Flores, pediram a alienação de uma faixa de terra, em Cuiabá, para anexação à área do condomínio, no ano de 2007. A solicitação foi negada pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano (IPDU), que analisou que a propriedade seria utilizada para amplicação da av. da Prainha.
Menos de um ano depois da negativa, entretanto, um representante de uma imobiliária procurou o Edifício Serra das Flores “oferecendo” a área, que estava sendo vendida, pelo valor de R$ 250 mil. Os autos ainda revelam que, posteriormente, o negócio foi anulado.
FONTE: Folha Max






