O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão da inscrição da chapa encabeçada pelo atual presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, que buscava a reeleição.
A decisão é desta quinta-feira (24). A escolha da nova diretoria da AMM ocorre em outubro.
O magistrado estipulou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Yale acolheu uma ação da chapa 1, encabeçada pelo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB).
Na ação, Bortolin apontou diversas irregularidades na inscrição da chapa de Neurilan, denominada “União: Municípios Fortes”, que não teria obedecido as normas do estatuto da AMM, mas mesmo assim foi aceita pela comissão eleitoral.
Entre as irregularidades apontadas está o fato do atual presidente não ter apresentado diversos documentos exigidos no estatuto.
Na decisão, o magistrado contastou que a chapa de Neurilan tem apenas a sua assinatura, mas o estatuto exige a assinatura de todos os membros.
“Deveras, ao contrário do assentado pela comissão eleitoral, a falta de indicação de nomes para compor a chapa e concorrer aos cargos em disputa não pode ser confundida com mera irregularidade de documentação, sendo certo que a inobservância dos requisitos estatutários, ainda que mínimos, viola a igualdade de condições dos participantes, viciando o requerimento apresentado como um todo e torna ineficaz para o fim a que foi destinado”, escreveu.
Além disso, conforme o magistrado, Neurilan não apresentou suas certidões cíveis e criminais.
“O candidato da chapa 02 apresentou tão somente ‘certidão para fins eleitorais’, sendo que a comissão eleitoral ao refutar a impugnação do Autor, entendeu que “todos somos sabedores que as Certidões para
fins eleitorais são mais completas que as certidões simple. Entrementes, a relevância dos apontamentos declinados na exordial quanto à necessidade de cumprimento rigoroso de tal exigência, restou devidamente demonstrada, já que o candidato da chapa 02 figura como réu em processo criminal pela suposta prática de crime ambiental, circunstância que certamente impediria a emissão de “certidão
negativa” de Primeira Instância”, escreveu.
“Não se pode perder de vista que neste momento de cognição sumária, mostra-se temerário chancelar a inscrição de uma chapa subsistindo inúmeras evidências de transgressões às disposições estatutárias, em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, o quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral”, decidiu.
FONTE: Midia News
