O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, manteve a Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações no chamado “regime especial de fiscalização”, sendo obrigada a recolher o ICMS em cada operação incidente do imposto. A medida foi adotada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) em razão de uma dívida com o Fisco de R$ 7,5 milhões da empresa.
Em decisão da última segunda-feira (28), o juiz negou o pedido da organização, vantajoso a empresas, e certos setores econômicos, em razão de benefícios atrelados ao não pagamento imediato do ICMS – sendo uma das vantagens, justamente, o “adiamento” do recolhimento. Nos autos, a Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações, que tem uma usina em Jaciara, explica que possui sociedade e que responde solidariamente pelo não recolhimento fiscal dessas empresas, que a estaria impedindo de “emitir notas fiscais eletrônicas”.
Roberto Teixeira Seror esclareceu em sua decisão que a Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações não está impedida de emitir notas fiscais, e sim deixou de usufruir de um regime de arrecadação diferenciado em razão de dever R$ 7,5 milhões ao Fisco. “Neste contexto, estando o contribuinte enquadrado em uma das situações colocadas na Resolução 07/2008, submeter-se-á ao regime especial de fiscalização e, por consequência, o recolhimento do ICMS será concomitante com cada operação e ou prestação relativa ao trânsito de bens e mercadorias”, esclareceu o magistrado.
A Porto Seguro ainda pode recorrer da decisão.
FONTE: Folha Max
