sábado, abril 19, 2025

Vereador suspenso pela PRF aps vazar dossi contra colega em MT

 

O vereador de Primavera do Leste, José Paulo Zancanaro (MDB), foi suspenso por 60 dias da Polícia Rodoviária Federal (PRF), após ter acessado a ficha funcional de um colega de corporação, que disputava o cargo com ele no pleito de 2020. O agente, que é conhecido como “Inspetor Zancanaro”, vazou as informações de Adriano Carvalho (Podemos), conhecido como “Inspetor Adriano”, cassado recentemente pela Câmara Municipal por xingar e apelidar colegas

A portaria que oficializou a suspensão foi publicada no último dia 5 de setembro e assinada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino. Ambos foram eleitos para a Câmara Municipal, na ocasião. Zancanaro respondia a um PAD na Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal sobre o caso e já foi condenado em uma ação eleitoral pelo mesmo episódio, onde foi sentenciado a pagar uma multa de R$ 5,3 mil.

Foi apontado que Zancanaro divulgou o arquivo contendo o dossiê de recursos humanos de Adriano Carvalho, através de um grupo do WhatsApp. O próprio policial rodoviário federal confirmou, em depoimento, o ato, sendo que o documento foi publicado através de um número de telefone registrado no nome de sua esposa, Márcia Cristina Rodrigues Zancanaro.

Não foi possível atestar que o inspetor Zancanaro fez o download do documento, mas ficou comprovado que ele acessou o processo de Adriano Carvalho em duas ocasiões, sendo elas em 3 de agosto e, posteriormente, em 12 de agosto de 2020. As investigações apuraram ainda que este segundo acesso se deu exatamente na véspera do vazamento das informações pessoais do vereador.

No relatório final, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar recomendou a demissão, mas a sugestão dos corregedores foi de uma pena de suspensão da 34 dias. O processo seguiu para a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, que emitiu um parecer sobre o enquadramento, que resultou na decisão de Flávio Dino.

“Suspender, por 60 dias, José Paulo Zancanaro, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 116, inciso VIII, da referida Lei 8.112, e 32, inciso IV, da mencionada Lei 12.527, ao violar o dever funcional de guardar sigilo sobre assunto da repartição e divulgar ilegalmente informação pessoal de servidor público”, diz a decisão.

Pelo episódio do vazamento da ficha do colega, Zancanaro também foi acionado na Justiça Eleitora, mas escapou de ter o mandato cassado. A punição aplicada a ele foi o pagamento de uma multa de R$ 5,3 mil, conforme sentença assinada pela juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste. 

FONTE: Folha Max

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