O advogado Hugo Florêncio de Castilho, preso durante a deflagração da Operação Cartão-Postal, foi solto no final da noite de sexta-feira (20).
O alvará de soltura foi emitido após o desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ter aceitado o oferecimento de uma casa no bairro Jardim Cuiabá, na capital, como garantia do pagamento da fiança de R$ 800 mil, estipulada pelo magistrado.
Hugo Florêncio de Castilho foi preso na Operação Cartão-Postal deflagrada na manhã de quinta-feira (19) pela Delegacia de Delegacia de Combate a Corrupção (Deccor).
Ele é suspeito de comandar um esquema que teria desviado R$ 87 milhões da Saúde na cidade de Sinop através da terceirização de serviços médicos e aluguel de ambulâncias. O esquema foi revelado no acordo de colaboração premiada firmada pelo médico e empresário Luiz Vagner Silveira Golembiouski.
O advogado Hugo, que entregou casa da mãe
A defesa de Hugo Florêncio de Castilho, feita pelo advogado André Prieto, entrou com o habeas corpus ainda na quinta-feira e no início da tarde de sexta, o desembargador Pedro Sakamoto acatou o pedido, determinando a soltura mediante o pagamento de uma fiança de R$ 800 mil.
O suspeito então ofereceu um imóvel de propriedade de sua mãe, avaliado em quase R$ 1,5 milhão, localizado no bairro Jardim Cuiabá, região nobre da capital.
“Sendo assim, diante do exposto, determino que as providências acerca da lavratura do oferecimento da fiança, assim como sua aceitação e das demais cautelares impostas e da expedição de alvará de soltura sejam realizadas no primeiro grau de jurisdição.
Por consectário, determino que lavre-se Termo de Oferecimento da Fiança e a sua Aceitação, Termo de compromisso e expeça-se o competente alvará de soltura do representado Hugo Florêncio de Castilho, com a urgência que o caso requer”, diz o alvará.
O advogado terá ainda que cumprir medidas cautelares como a proibição de manter contato com qualquer um dos suspeitos e testemunhas, proibição de acesso e comparecimento às dependências administrativas da Saúde do Município de Sinop e das empresas envolvidas; manter seu endereço atualizado nos autos; comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado; proibição de se ausentar da Comarca sem prévia comunicação ao juízo processante.
FONTE: Midia News