TJ nega recurso de empresa que tentava suspender Prego da SES

 

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto por uma empresa que tentava suspender um Pregão Eletrônico realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Entre os apontamentos feitos pela concorrente derrotada no certame, estava o de que a vencedora teria ofertado produtos que não corresponderiam ao pedido no edital.

O recurso havia sido proposto pela Bioplasma Produtos para Laboratórios e Correlatos Ltda., que tentava reverter uma decisão do juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, onde teve um mandado de segurança negado. A empresa pedia a suspensão do Pregão Eletrônico n. 093/2022 da SES, que declarou como vencedora do certame a empresa M.S. Diagnóstica Ltda.

O certame previa a compra de materiais para Hemocentro de Mato Grosso e, de acordo com a tese da Bioplasma, a diretora da unidade de saúde foi taxativa no sentido de que ‘todos os reagentes, controles e calibradores devem ser prontos para uso’. No entanto, os controles e calibradores oferecidos pela M.S. Diagnóstica não são prontos para uso, o que segundo a empresa derrotada, deve resultar na desclassificação da concorrente da licitação.

A empresa alegava ainda que ofertou reagentes, controles e calibradores prontos para uso e que estes produtos são mais caros que aqueles que precisam de preparo e manuseio. Além disso, a Bioplasma destacou que os materiais oferecidos por ela são muito mais seguros justamente porque evitam o manuseio e, consequentemente, erros humanos.

No entanto, os magistrados apontaram que o edital previa apenas os reagentes prontos para uso, não fazendo esta exigência para os controles e calibradores. Por conta disso, os desembargadores destacaram que não há razão para inconformismo. Também foi negado um apontamento de que os kits sorológicos ofertados pela empresa vencedora possuem biotina em suas composições, que poderiam resultar em testes com falsos-positivos e falsos-negativos.

“No que se refere à alegação de que os kits sorológicos ofertados pela empresa vencedora possuem biotina em suas composições, de modo que afetaria “os resultados dos testes, podendo gerar tanto falsos-positivos quanto falsos-negativos”, em sede de cognição sumária, deve ser ressaltado que, além de inexistir qualquer referência no Edital acerca da questão, há a necessidade de dilação probatória, cujo procedimento é incompatível com o mandado de segurança, mormente porque, ausente documentação que comprove tais fatos. Posto isso, conheço do recurso e lhe nego provimento”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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