Golpe do ‘PIX errado’: saiba como no ser enganado

 

O Banco Central informou que as operações via PIX atingiram um novo recorde na última sexta-feira (5), com R$ 119,4 bilhões movimentados em apenas um dia. Conforme o sistema de pagamento se consolida cada vez mais entre os brasileiros, também crescem os casos de golpistas que fazem uso da modalidade para aplicar fraudes financeiras.

No começo de julho, o caso de um professor do Paraná que devolveu um PIX feito por engano e ficou no prejuízo ganhou o noticiário e acendeu o alerta para o golpe do “PIX errado”.

Funciona assim:

O fraudador faz uma transferência para a conta da vítima usando, normalmente, uma chave PIX de número telefônico;

Em seguida, a vítima recebe uma mensagem ou ligação do golpista no mesmo número. No contato, ele afirma ter feito a transação por engano e pede o dinheiro de volta — mas informa a chave PIX de outra conta;

Enquanto a vítima realiza o processo de devolução para a conta informada, o fraudador se utiliza de um mecanismo criado justamente para coibir golpes, o Mecanismo Especial de Devolução (MED), para pedir ao banco o dinheiro de volta na conta pela qual fez o PIX inicial;

Vamos utilizar o caso do professor paranaense Luiz Cezar Lustosa Garbini como exemplo: o golpista, que inicialmente transferiu R$ 700 “por engano”, no fim das contas, ficou com R$ 1.400, sendo R$ 700 da devolução do banco e R$ 700 devolvidos por Luiz.

O professor, por sua vez, perdeu R$ 700. Ele foi reembolsado pelo banco depois da repercussão do caso.

O MED, recurso do PIX criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, já está ativo desde novembro de 2021. Ele serve para bloquear os recursos na conta recebedora após uma reclamação de fraude, para que o banco avalie o caso de forma detalhada e possa devolver os recursos à vítima.

Pelo fluxo atual, o sistema permite o bloqueio de valores apenas na primeira conta recebedora do recurso. Assim, a devolução do dinheiro depende da disponibilidade de fundos na conta do fraudador – e é exatamente aí que mora o problema.

Isso porque, para evitar o rastreio, os fraudadores muitas vezes já transferem o valor, de forma parcelada, para uma série de outras contas – que, por sua vez, não conseguem ser bloqueadas pelo MED e dificultam, assim, a análise dos casos e a eventual devolução do dinheiro às vítimas.

Só neste ano, por exemplo, já foram registradas mais de 1,6 milhão de solicitações de devolução – o que responde por 64,3% do total de pedidos registrados em todo o ano de 2023 (de aproximadamente 2,5 milhões).

Como se proteger do golpe do “PIX errado”?

Ao receber algum depósito indevido e um pedido de devolução, confira se a conta informada para o pagamento é a mesma que realizou o envio do PIX por engano.

Se desconfiar das mensagens ou perceber que não se trata da mesma conta ou chave PIX, entre em contato com o seu banco imediatamente.

Mas lembre-se: erros acontecem e nem tudo é um golpe. Se você recebeu um PIX inesperado e decidiu ficar com o dinheiro, o Banco Central orienta que isso pode ser considerado crime de apropriação indébita.

Para devolver um valor recebido por meio do Pix, basta acessar a transação que você quer devolver no aplicativo do seu banco e efetuar a devolução.

Caiu em um golpe? Veja o passo a passo para pedir a devolução

Ao perceber que foi vítima de um golpe, o primeiro passo é entrar em contato com o seu banco, por meio do aplicativo ou pelos canais oficiais, e acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED).

O banco irá avisar a instituição do suposto golpista em até meia hora sobre a suposta fraude. Com isso, o banco do suposto golpista irá bloquear o valor correspondente que existe na conta mencionada. Caso o valor total não esteja disponível, o bloqueio é parcial.

As duas instituições têm até sete dias corridos para analisar o caso. Se concluírem que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, o cliente receberá o dinheiro de volta, a depender do montante disponível na conta do golpista.

Caso não haja saldo suficiente para a devolução total dos valores, o banco do recebedor deve monitorar a conta por até 90 dias da transação original e, surgindo recursos, deve fazer devoluções parciais.

FONTE: Folha Max

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